Lei Ordinária nº 3.673, de 30 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3673

2024

30 de Abril de 2024

Institui o dia municipal da valorização da vida do nascituro no Município de Vassouras e dá outras providências.

a A
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA VALORIZAÇÃO DA VIDA DO NASCITURO NO MUNICÍPIO DE VASSOURAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Vassouras, o "Dia Municipal da valorização da vida do nascituro", a ser realizado, anualmente, no dia 8 de outubro.
        Art. 2º. 
        A data objetiva a realização de eventos e atividades por meio de seminários e palestras voltados para a valorização da vida intrauterina e de cuidados maternos no período da gestação.
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com as associações, sociedades e institutos pró-vida para a realização de eventos no que diz respeito ao dia da valorização da vida do nascituro.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Vassouras, 30 de abril de 2024.

               

              Severino Ananias Dias Filho

              Prefeito

               

              Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 127/2024 de autoria do Vereador Manoel Melo de Macedo.

                 
                 
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.