Lei Ordinária nº 3.670, de 30 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3670

2024

30 de Abril de 2024

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 369.215,94 (Trezentos e Sessenta e Nove Mil, Duzentos e Quinze Reais e Noventa e Quatro Centavos) e dá outras correlatas providências.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR R$ 369.215,94 (TREZENTOS E SESSENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E QUINZE REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS) DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 369.215,94 (Trezentos e Sessenta e Nove Mil, Duzentos e Quinze Reais e Noventa e Quatro Centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        FONTE 275000 – R$ 369.215,94

         

        02.11 – Secretaria Municipal de Governo e Planejamento

        04.122.0034.2012         Manutenção da Unidade

        339039.00.275000        Outros Serv T P Jurídica                                                         R$ 369.215,94

          Art. 2º. 
          Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit Financeiro proveniente da Fonte CIDE, Fonte 275000, conforme discriminado abaixo:

              BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2023

             
             
             
             

             Balancete referente ao: CIDE

             

             Município: VASSOURAS

             

             Exercício: 2023

             ATIVO FINANCEIRO

            PASSIVO FINANCEIRO

             Descrição

            Valor (R$)

            Descrição

            Valor (R$)

             Disponibilidade

             Banco

            Conta n.º

               

            BB

            11941-5

            369.215,94

            Restos a Pagar de Exercícios Anteriores

            -

             

             

             

            Consignações

            -

             

             

             

            Restos a Pagar Processados do Exercício

            -

             

             

             

            Restos a Pagar não Processados do Exercício

            -

             

             

             

            Outras Obrigações

            -

             DÉFICIT

             

            SUPERÁVIT

             

            R$ 369.215,94

             TOTAL

            R$ 369.215,94

            TOTAL

            R$ 369.215,94

              I – 
              Conforme inciso I, § 1º, do art. 43, da Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1964, apurado em balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2023 – ( Fonte CIDE ).
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições contrárias.

                  Vassouras, 30 de abril de 2024.

                   

                  Severino Ananias Dias Filho

                  Prefeito

                   

                  Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 129/2024 de autoria do Poder Executivo.

                     
                     
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.