Lei Ordinária nº 3.669, de 30 de abril de 2024
BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2023
Balancete referente à/ao: ( X ) Transferências Destinadas ao Setor Cultural LC nº 195/2022 fonte 171500 | ||||||
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Município: VASSOURAS |
| Exercício: 2023 | ||||
ATIVO FINANCEIRO | PASSIVO FINANCEIRO | |||||
Descrição | Valor (R$) | Descrição | Valor (R$) | |||
Disponibilidade | Banco | Conta n.º | ||||
BB | 3553-9 | R$ 168.084,48 | Restos a Pagar de Exercícios Anteriores | R$ 82.164,38 | ||
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| Consignações | |||
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| Restos a Pagar Processados do Exercício | |||
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| Restos a Pagar não Processados do Exercício | - | ||
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| Outras Obrigações | - | ||
DÉFICIT |
| SUPERÁVIT | R$ 85.920,10 | |||
TOTAL | R$ 168.084,48 | TOTAL | R$ 168.084,88 |
Balancete referente à/ao: ( X ) Transferências Destinadas ao Setor Cultural LC nº 195/2022 fonte 171600 | ||||||
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Município: VASSOURAS |
| Exercício: 2023 | ||||
ATIVO FINANCEIRO | PASSIVO FINANCEIRO | |||||
Descrição | Valor (R$) | Descrição | Valor (R$) | |||
Disponibilidade | Banco | Conta n.º | ||||
BB | 35540-2 | R$ 20.204,53 | Restos a Pagar de Exercícios Anteriores | R$ 4.239,00 | ||
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| Consignações | |||
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| Restos a Pagar Processados do Exercício | |||
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| Restos a Pagar não Processados do Exercício | - | ||
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| Outras Obrigações | - | ||
DÉFICIT |
| SUPERÁVIT | R$ 15.965,53 | |||
TOTAL | R$ 20.204,53 | TOTAL | R$ 20.204,53 |
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.