Lei Ordinária nº 3.669, de 30 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3669

2024

30 de Abril de 2024

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 101.885,63 (Cento e Um Mil, Oitocentos e Oitenta e Cinco Reais e Sessenta e Três Centavos) e dá outras correlatas providências.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 101.885,63 (CENTO E UM MIL, OITOCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 101.885,63 ( Cento e Um Mil, Oitocentos e Oitenta e Cinco Reais e Sessenta e Três Centavos), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        02.07 – Secretaria Municipal de Cultura

        13                                  Cultura

        13.392                                                                                                                                    Difusão Cultural

        13.392.0140                    LC Paulo Gustavo

        13.392.0140.1.175           Lei Complementar nº 195/2022 - LC Paulo Gustavo

        3390.36.00.271500          Outros Serv T P Física                                                                      R$ 85.920,10

        3390.36.00.271600          Outros Serv T P Física                                                                      R$ 15.965,53

          Art. 2º. 
          Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos de Superávit Financeiro proveniente das fontes de Recurso 1715 e 1716.

              BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2023

             Balancete referente à/ao:                       ( X ) Transferências Destinadas ao Setor Cultural LC nº 195/2022 fonte 171500          

             

             Município: VASSOURAS

             

             Exercício: 2023

             ATIVO FINANCEIRO

            PASSIVO FINANCEIRO

             Descrição

            Valor (R$)

            Descrição

            Valor (R$)

             Disponibilidade

             Banco

            Conta n.º

               

            BB

            3553-9

            R$ 168.084,48

            Restos a Pagar de Exercícios Anteriores

            R$ 82.164,38

             

             

             

            Consignações

             

             

             

             

            Restos a Pagar Processados do Exercício

             

             

             

             

            Restos a Pagar não Processados do Exercício

            -

             

             

             

            Outras Obrigações

            -

             DÉFICIT

             

            SUPERÁVIT

             

            R$ 85.920,10

             TOTAL

            R$ 168.084,48

            TOTAL

            R$ 168.084,88

             

            Balancete referente à/ao:                       ( X ) Transferências Destinadas ao Setor Cultural LC nº 195/2022 fonte 171600          

             

             Município: VASSOURAS

             

             Exercício: 2023

             ATIVO FINANCEIRO

            PASSIVO FINANCEIRO

             Descrição

            Valor (R$)

            Descrição

            Valor (R$)

             Disponibilidade

             Banco

            Conta n.º

               

            BB

            35540-2

            R$ 20.204,53

            Restos a Pagar de Exercícios Anteriores

            R$ 4.239,00

             

             

             

            Consignações

             

             

             

             

            Restos a Pagar Processados do Exercício

             

             

             

             

            Restos a Pagar não Processados do Exercício

            -

             

             

             

            Outras Obrigações

            -

             DÉFICIT

             

            SUPERÁVIT

             

            R$ 15.965,53

             TOTAL

            R$ 20.204,53

            TOTAL

            R$ 20.204,53

              I – 
              Conforme inciso I, § 1º, do art. 43, da Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1964, apurado em balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2023 – ( Fonte 1715 E 1716 ).
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições contrárias.

                  Vassouras, 30 de abril de 2024.

                   

                  Severino Ananias Dias Filho

                  Prefeito

                   

                  Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 132/2024 de autoria do Poder Executivo.

                     
                     
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.