Resolução nº 986, de 03 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

986

2024

3 de Maio de 2024

Aprova as Contas de Governo do Chefe do Poder Executivo do Município de Vassouras, referente ao exercício de 2022, de responsabilidade do Prefeito Severino Ananias Dias Filho, por entender estarem de acordo com os limites constitucionais e demais legislações atinentes a matéria na esteira da análise técnica elaborada no Parecer Prévio Favorável apresentado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

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APROVA AS CONTAS DE GOVERNO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2022, DE RESPONSABILIDADE DO PREFEITO SEVERINO ANANIAS DIAS FILHO, POR ENTENDER ESTAREM DE ACORDO COM OS LIMITES CONSTITUCIONAIS E DEMAIS LEGISLAÇÕES ATINENTES A MATÉRIA NA ESTEIRA DA ANÁLISE TÉCNICA ELABORADA NO PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL APRESENTADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

    O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS

    Faço saber que a Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 
      Ficam aprovadas as contas de Governo do Chefe do Poder Executivo do Município de Vassouras, referentes ao exercício de 2022, de responsabilidade do Prefeito Severino Ananias Dias Filho, com 11 Ressalvas, 11 Determinações e 02 Recomendações ora apresentado, quanto aos aspectos financeiros e orçamentários, contidos no Parecer Prévio Favorável do Egrégio TCE/RJ, Processo 222.647-0/2023.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Câmara Municipal de Vassouras, em 03 de maio de 2024.

            

          José Maria Vaz Capute

          Presidente

            

          Certifico que esta Resolução foi afixada em

          Local de costume em 03/05/2024.

           

          Diana de Mello Vasconcellos

          Agente Administrativo

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.