Lei Ordinária nº 3.666, de 05 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3666

2024

5 de Abril de 2024

Altera o Anexo II da Lei nº 3.132, de 21 de agosto de 2019, e dá outras providências.

a A
ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 3.132, DE 21 DE AGOSTO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Altera a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Vassouras para acrescentar ao seu Anexo II as vagas para os cargos com provimento efetivo através de concurso público abaixo relacionadas, passando o Anexo conter:

        ANEXO II

          

        CARGO

        NÚMERO DE VAGAS ATUAIS

        NÚMERO DE VAGAS PROPOSTAS

        NÚMERO DE VAGAS TOTAIS

        AGENTE DE TRÂNSITO

        03

        02

        05

        ARQUITETO

        08

        02

        10

        ASSISTENTE SOCIAL

        22

        03

        25

        AUXILIAR ADMINISTRATIVO

        85

        05

        90

        CIRURGIÃO DENTISTA ESP. ENDODONTIA.

        03

        01

        04

        FARMACÊUTICO

        10

        01

        11

        MÉDICO ORTOPEDISTA

        01

        01

        02

        VIGIA

        71

        09

        80

          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

              Vassouras, 05 de abril de 2024.

               

              Severino Ananias Dias Filho

              Prefeito

               

              Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 119/2024 de autoria do Poder Executivo.

                 
                 
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.