Lei Ordinária nº 3.656, de 22 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3656

2024

22 de Março de 2024

Dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa com Transtorno de Espectro Autista (TEA) no Município de Vassouras e dá outras providências, a fim de determinar a elaboração e distribuição de cartilhas informativas para o combate ao bullying em ambiente escolar.

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DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO E OS DIREITOS DA PESSOA COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO MUNICÍPIO DE VASSOURAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, A FIM DE DETERMINAR A ELABORAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE CARTILHAS INFORMATIVAS PARA O COMBATE AO BULLYING EM AMBIENTE ESCOLAR.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Ficam os estabelecimentos de ensino das redes públicas e privadas obrigados a elaborar, confeccionar e distribuir cartilhas com uma história lúdica e ilustrada para crianças e adolescentes. O objetivo é combater formas de discriminação e preconceito sofrido pela pessoa autista no ambiente escolar, além de métodos para combatê-los e medidas para acolhimento e inclusão de pessoas autistas nos ciclos sociais e acadêmicos.
        § 1º 
        A cartilha mencionada neste artigo deverá ser distribuída gratuitamente apenas em estabelecimentos que tenham pessoas autistas entre seus alunos. Esta cartilha não exclui outras práticas para promover e incluir autistas tanto no ambiente escolar quanto fora dele.
          § 2º 
          Os estabelecimentos de ensino das redes públicas e privadas que descumprirem este artigo, da mesma forma, os profissionais de educação que forem omissos no combate ao bullying, discriminação e preconceito praticado no ambiente escolar ou em razão dele, especialmente aqueles que não identificarem e punirem os agressores, sofrerão penalidades conforme o regimento interno de cada estabelecimento, e na sua ausência e/ou de forma complementar, o que esta Lei estabelece.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor após 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

              Vassouras, 22 de março de 2024.

               

              Severino Ananias Dias Filho

              Prefeito

               

              Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 37/2024 de autoria do Vereador Manoel Melo de Macedo.

                 
                 
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.