Lei Ordinária nº 3.646, de 05 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3646

2024

5 de Março de 2024

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação Orçamentária no valor total de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR TOTAL DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) por Anulação conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

         

         

         

        04.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

         

         

        081220045.2.012000

        Manutenção da Unidade

         

        33.90.14.00.150000

        Diária Civil

        R$ 50.000,00

         

         

         

          Art. 2º. 
          O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1°, Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

             

             

             

            04.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

             

             

            081220045.2.012000

            Manutenção da Unidade

             

            31.90.11.00.1500000

            Vencimentos e Vantagens Fixas P Civil 

            R$ 50.000,00

             

             

             

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Vassouras, 05 de março de 2024.

                  

                Severino Ananias Dias Filho

                Prefeito

                  

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 20/2024 de autoria do Poder Executivo.

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.