Lei Ordinária nº 3.596, de 05 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3596

2023

5 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a implementação do Plano Municipal de Cultura, conforme previsto na Lei n° 3.207 de 27 de maio de 2020.

a A
DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA, CONFORME PREVISTO NA LEI Nº 3.207 DE 27 DE MAIO DE 2020.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      DAS CONSIDERAÇÕES:

       

      – Do Município

      Fortalecer a função do município na institucionalização das políticas culturais; intensificar o planejamento de programas e ações voltadas ao campo cultural consolidando a execução de políticas públicas para a cultura.

      Compete ao Município:

      FORMULAR POLÍTICAS PÚBLICAS, identificando as áreas estratégicas de desenvolvimento sustentável e inserção geopolítica, respeitando os diferentes agentes culturais e sociais.

      QUALIFICAR A GESTÃO CULTURAL, otimizando a alocação dos recursos públicos e buscando a complementaridade com o investimento privado, garantindo a eficácia e a eficiência, bem como o atendimento dos direitos e a cobrança dos deveres, aumentando a racionalização dos processos e dos sistemas de governabilidade, permitindo maior profissionalização e melhorando o atendimento das demandas sociais.

      FOMENTAR A CULTURA de forma ampla, estimulando a criação, produção, circulação, promoção, difusão, acesso, consumo, documentação e memória, também por meio de subsídios à economia da cultura, mecanismos de financiamento por fundos públicos, patrocínios e disponibilização de meios e recursos.

      PROTEGER E PROMOVER A DIVERSIDADE CULTURAL, reconhecendo a complexidade e abrangência das atividades e valores culturais em todos os territórios, ambientes e contextos populacionais, buscando dissolver a hierarquização entre alta e baixa cultura, cultura erudita, popular ou de massa, primitiva e civilizada, e demais discriminações ou preconceitos.

      AMPLIAR E PERMITIR O ACESSO compreendendo a cultura a partir da ótica dos direitos e liberdades do cidadão, sendo o Estado um instrumento para efetivação desses direitos e garantia de igualdade de condições, promovendo a universalização do acesso aos meios de produção e fruição cultural, fazendo equilibrar a oferta e a demanda cultural, apoiando a implantação dos equipamentos culturais e financiando a programação regular destes.

      PRESERVAR O PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL, resguardando bens, documentos, acervos, artefatos, vestígios e sítios, assim como as atividades, técnicas, saberes, linguagens e tradições que não encontram amparo na sociedade e no mercado, permitindo a todos o cultivo da memória comum, da história e dos testemunhos do passado.

      AMPLIAR A COMUNICAÇÃO E POSSIBILITAR A TROCA ENTRE OS DIVERSOS AGENTES CULTURAIS, criando espaços, dispositivos e condições para iniciativas compartilhadas, o intercâmbio e a cooperação, aprofundando o processo de integração municipal, absorvendo os recursos tecnológicos, garantindo as conexões locais com os fluxos culturais contemporâneos e centros culturais nacionais e internacionais.

      DIFUNDIR OS BENS, CONTEÚDOS E VALORES oriundos das criações artísticas e das expressões culturais locais, assim como promover o intercâmbio e a interação desses com seus equivalentes estrangeiros, observando os marcos da diversidade cultural para a exportação de bens, conteúdos, produtos e serviços culturais.

      ESTRUTURAR E REGULAR A ECONOMIA DA CULTURA construindo modelos sustentáveis, estimulando a economia solidária e formalizando as cadeias produtivas, ampliando o mercado de trabalho, o emprego e a geração de renda, promovendo o equilíbrio regional, a isonomia de competição entre os agentes, principalmente em campos onde a cultura interage com o mercado, a produção e a distribuição de bens e conteúdos culturais internacionalizados.

      São fundamentais para o exercício da função do Município:

      o compartilhamento de responsabilidades e a cooperação com o Estado do Rio de Janeiro;

      a criação de instâncias de participação da sociedade civil;

      a cooperação com os agentes privados e as instituições culturais;

      a relação com instituições universitárias e de pesquisa;

      a disponibilização de informações e dados qualificados;

      a territorialização das políticas culturais;

      a atualização dos mecanismos de fomento, incentivo e financiamento à atividade cultural;

      a construção de estratégias culturais de nacionalização e internacionalização em mercados globais.

      fomentar políticas públicas de cultura voltadas aos direitos das mulheres e sua valorização, contribuindo para a redução das desigualdades de gênero.

        Seção I
        Estratégias e Ações
          Art. 1º. 
          Fortalecer a gestão das Políticas Públicas para a Cultura por meio da ampliação das capacidades de planejamento e execução de metas.

            1.1.1 – Consolidar a implantação do Sistema Municipal de Cultura (SMC) como instrumento de articulação, gestão, informação, formação, fomento e promoção de políticas públicas de cultura com participação e controle da sociedade civil em conformidade com o Governo Estadual e Federal. A implantação do Sistema Municipal de Cultura (SMC) deve promover, nessas esferas, a constituição ou fortalecimento de órgãos gestores da cultura, conselhos de política cultural, conferências de cultura, fóruns, sistemas de financiamento à cultura, planos para a cultura, sistemas de informação e indicadores culturais e programas de formação na área da cultura.

            1.1.2 – Apoiar iniciativas em torno da constituição de agendas, frentes e comissões parlamentares dedicadas a temas culturais, tais como a elevação de dotação orçamentária, o aprimoramento dos marcos legais, o fortalecimento institucional e o controle social.

            1.1.3 – Descentralizar a cultura, sistematizar a ações de suas unidades vinculadas e fortalecer seus quadros institucionais e carreiras, otimizando o emprego de recursos e garantindo o exercício de suas competências.

            1.1.4 – Consolidar a instalação do Sistema Municipal de Cultura (SMC), como instrumento de articulação para a gestão e profissionalização de agentes executores de políticas públicas de cultura, juntamente com o Estado, a União e Sociedade Civil.

            1.1.5 – Estimular a constituição e fortalecimento de conselhos, conferências, fóruns e espaços de interlocução setorial, democrático e transparentes, apoiando a ação dos fundos de fomento, acompanhando a implementação do plano e quando possível, criando gestão participativa dos orçamentos para a cultura.

            1.1.6 – Estabelecer sistemas de integração de equipamentos culturas e fomentar suas atividades e planos anuais, desenvolvendo metas qualitativas de aprimoramento e atualização de seus modelos institucionais, de financiamento, de gestão e de atendimento ao público elaborando programas para cada um dos seus focos setoriais de políticas públicas.

            1.1.7 – Aprimorar e ampliar os mecanismos de comunicação e de colaboração entre os órgãos e instituições públicas e organizações sociais e institutos privados, de modo a sistematizar informações, referências e experiências acumuladas em diferentes setores do governo, iniciativa privada e associações civis.

            1.1.8 – Fortalecer as políticas culturais setoriais visando a Universalização do acesso e garantia ao exercício do direito à cultura.

             

            1.2 – Articular junto das esferas do poder público, o estabelecimento de redes institucionais com outras esferas de governo (estadual e Federal) e com instituições e empresas do setor privado e organizações da sociedade civil.

             

            1.3 – Consolidar a implantação do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais (SMIIC), como instrumento de acompanhamento, avaliação e aprimoramento da gestão e das políticas públicas de cultura, em consonância com o Estado e a União.

            1.3.1 – Acompanhar e avaliar este Plano Municipal de acordo com os indicadores estabelecidos pelo Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC).

            1.3.2 – Disseminar subsídios para formulação, implementação, gestão e avaliação das políticas culturais.

             

            1.4 – Promover o investimento para a pesquisa de inovação e a produção cultural independente.

             

            1.5 – Ampliar e desconcentrar os investimentos em produção, difusão e fruição cultural, visando ao equilíbrio entre as diversas fontes e à redução das desigualdades sociais.

            1.5.1 – Estabelecer critérios transparentes para o financiamento público de atividades que fortaleçam a diversidades, o bem-estar social e a integração de esforços pelo desenvolvimento sustentável e socialmente justo.

            1.5.2 – Aprimorar os instrumentos legais de forma a dar transparência e garantir o controle social dos processos de seleção e de prestação de contas de projetos incentivados com recursos públicos.

            1.5.3 – Ampliar e regulamentar as contrapartidas socioculturais, de desconcentração de acessos, de apoio à produção independente e de pesquisa para o incentivo a projetos com recursos públicos.

            1.5.4 – Ampliar e aprimorar a divulgação dos programas ações e editais públicos de apoio à cultura.

            1.5.5 – Ampliar o uso de editais e comissões de seleção pública com a participação de representantes da sociedade na escolha de projetos para destinação de recursos públicos provenientes do orçamento e da renúncia fiscal, garantindo regras transparentes e ampla divulgação.

            1.5.6 – Incentivar o uso de editais pelas entidades financiadoras privadas, bem como por organizações não governamentais e outras instituições que ofereçam recursos para a cultura.

            1.5.7 – Ampliar o fomento à produção independente de conteúdos para rádio, televisão, internet e outras mídias, com vistas à democratização dos meios de comunicação e à valorização da diversidade cultural.

             

            1.6 – Fortalecer o Fundo Municipal de Cultura como mecanismo central de fomento a cultura.

            1.6.1 – Aderir aos programas de financiamento conjunto entre as três esferas da federação por meio da manutenção do Fundo Municipal de Cultura.

            1.6.2 – Estabelecer programas específicos para setores culturais, principalmente para artes visuais, música, artes cênicas, literatura, audiovisual, patrimônio, museus, diversidade cultural e cultura digital, garantindo percentuais equilibrados de alocação de recursos em cada uma das políticas setoriais.

            1.6.3 – Ampliar as fontes de recursos do Fundo Municipal de Cultura, buscando fontes em doações e outros montantes para além dos oriundos do caixa do Município.

             

            1.7 – Sistematizar instrumentos jurídicos e normativos com o objetivo de fortalecer as leis e regimentos que ordenam o setor cultural.

            1.7.1 – Fortalecer as comissões de cultura no Poder Legislativo Municipal, estimulando a participação de mandatos e bancadas parlamentares no constante aprimoramento e na revisão ocasional das leis, garantindo os interesses públicos e os direitos dos cidadãos.

            1.7.2 – Estabelecer instrumentos normativos relacionados ao patrimônio cultural para o desenvolvimento de políticas territoriais urbanas e rurais, de arqueologia pré-histórica e de história da arte.

            1.7.3 – Garantir a participação efetiva dos órgãos executivos e comissão legislativa de cultura nos processos de elaboração, revisão e execução da Lei Orgânica e do Plano Diretor do Município de Vassouras.

            1.7.4 – Estimular a participação dos trabalhadores da cultura nas definições das políticas públicas de ordem municipal, estadual e nacional de cultura, no debate sobre a atualização das leis de comunicação social, abrangendo os meios impressos, eletrônicos e de internet, bem como os serviços de infraestrutura de telecomunicações e redes digitais.

            1.7.5 – Fortalecer e aprimorar os mecanismos regulatórios e legislativos de proteção e gestão do patrimônio cultural, histórico e artístico e dos museus e locais de memória.

             

            1.8 – Revisar a legislação tributária aplicada às empresas da cultura.

            1.8.1 – Instituir instrumentos tributários diferenciados para beneficiar a produção, difusão, circulação e comercialização de bens, produtos e serviços culturais.

            1.8.2 – Contribuir para o combate ao tráfico ilícito de bens culturais.

            1.8.3 – Estabelecer o direito de preferência do Município sobre as instituições estrangeiras em ocasiões de comercialização de quaisquer patrimônios históricos de interesse público.

             

            1.9 – Acompanhar a legislação autoral com representantes dos diversos agentes envolvidos com o tema, incentivando a participação da produção artística e cultural independente.

            1.9.1 – Acompanhar os debates sobre revisão e atualização das regras internacionais de propriedade intelectual, com vistas a compensar as condições de desigualdade dos países em desenvolvimento em relação aos países desenvolvidos.

             

            1.10 – Promover uma maior articulação das políticas públicas de cultura com as de outras áreas, como educação, meio ambiente, desenvolvimento social, planejamento urbano e econômico, turismo, indústria e comércio.

            1.10.1 – Construir um sistema de gestão compartilhada e em rede para as políticas de cultura intersetoriais de modo a ampliar a participação social no monitoramento, avaliação e revisão de programas, projetos e ações.

            1.10.2 – Construir instrumentos integrados de preservação, salvaguarda e gestão do patrimônio em todas as suas vertentes e dimensões, incluindo desenvolvimento urbano, turismo, meio ambiente, desenvolvimento econômico e planejamento estratégico, entre outras.

            1.10.3 – Estabelecer uma agenda compartilhada de programas, projetos e ações entre os órgãos de cultura e educação municipais, com o objetivo de desenvolver diagnósticos e planos conjuntos de trabalho.

            1.10.4 – Realizar programas em parceria com o órgão de educação para que as escolas atuem também como centros de produção e difusão cultural da comunidade.

            1.10.5 – Incentivar pesquisas e elaboração de materiais didáticos e de difusão referentes a conteúdos multiculturais, étnicos e de educação patrimonial.

            1.10.6 – Estabelecer uma política voltada ao desenvolvimento de ações culturais para a infância e adolescência, com financiamento e modelo de gestão compartilhado e intersetorial.

             

            1.11 – Promover políticas, programas e ações voltados às mulheres, relações de gênero e lgbtqiapn+, com fomento e gestão transversais e compartilhados.

             

            1.12 – Dinamizar as políticas de intercâmbio e difusão da cultura vassourense no Estado do Rio de Janeiro, no país e no exterior, em parceria com embaixadas e representações diplomáticas, a fim de afirmar a presença da arte e da cultura vassourense e seus valores distintivos no cenário global, potencializando os intercâmbios econômicos e técnicos.

            1.12.1 – Fomentar projetos e ações de promoção da arte e da diversidade cultural vassourense no território nacional e em todo o mundo, por meio da valorização de suas diferentes contribuições, seus potenciais de inovação e de experimentação, diante da cultura global.

            1.12.2 – Fortalecer a participação vassourense nas redes, fóruns, reuniões de especialistas e nos organismos estaduais e nacionais, ligados à cultura, dando amplitude e divulgação às suas discussões, afirmando princípios, conceitos, objetivos e diretrizes estratégicas de nossa política cultural.

            1.12.3 – Articular políticas de cultura e intercâmbio para aprofundar temas e experiências culturais com os países que participaram dos fluxos migratórios que contribuíram para a formação da população vassourense.

            1.12.4 – Estimular a tradução e a publicação de obras literárias vassourense em diversas mídias.

              Seção II

              - Da Diversidade-

              Estratégias e Ações

                Art. 2º. 
                Reconhecer e valorizar a diversidade, proteger e promover as artes e expressões culturais.

                  2.1 Realizar programas de reconhecimento, preservação, fomento e difusão do patrimônio e da expressão cultural dos e para os grupos que compõem a sociedade vassourense, especialmente aqueles sujeitos à discriminação e marginalização: os afro-brasileiros, outros povos e comunidades tradicionais, e moradores de zonas rurais e áreas urbanas periféricas ou degradadas; aqueles que se encontram ameaçados devido a processos migratórios, modificações do ecossistema, transformações na dinâmica social, territorial, econômica, comunicacional e tecnológica; e aqueles discriminados por questões étnicas, etárias, religiosas, de gênero, orientação sexual, deficiência física ou intelectual e pessoas em sofrimento mental.

                  2.1.1. Estabelecer abordagens intersetoriais e transdisciplinares para a execução de políticas dedicadas às culturas populares, incluindo seus detentores na formulação de programas, projetos e ações.

                  2.1.2. Criar políticas de transmissão dos saberes e fazeres das culturas populares e tradicionais, por meio de mecanismos como o reconhecimento formal dos mestres populares, leis específicas, bolsas de auxílio, integração com o sistema de ensino formal, criação de oficinas itinerantes, estudos e sistematização de pedagogias e dinamização e circulação dos seus saberes no contexto em que atuam.

                  2.1.3. Realizar campanhas de valorização das culturas locais, por meio de conteúdos para rádio, internet, televisão, revistas, exposições museológicas, materiais didáticos e livros, entre outros.

                  2.1.4. Desenvolver e ampliar programas dedicados à capacitação de profissionais para o ensino de história, arte e cultura italiana, africana, polonesa, afro-brasileira, indígena e de outras comunidades não hegemônicas, bem como das diversas expressões culturais e linguagens artísticas locais.

                  2.1.5. Apoiar o mapeamento, documentação e preservação de sítios de valor simbólico e histórico.

                  2.1.6. Mapear, preservar, restaurar e difundir os acervos históricos das culturas locais, valorizando tanto sua tradição oral quanto sua expressão escrita nos seus idiomas e dialetos e na língua portuguesa.

                  2.1.7. Promover o intercâmbio de experiências e ações coletivas entre diferentes segmentos da população, grupos de identidade e expressões culturais.

                  2.1.8. Fomentar a difusão no país e no exterior da gastronomia das diferentes etnias, valorizando o modo de fazer tradicional, os hábitos de alimentação saudável e a produção sustentável de alimentos.

                  2.1.9. Fomentar projetos que visem a preservar e a difundir as brincadeiras e brinquedos populares, cantigas de roda, contações de histórias, adivinhações e expressões culturais similares.

                  2.1.10. Promover a elaboração de inventários sobre a diversidade das práticas religiosas, incluindo seus ritos e festas.

                  2.1.11. Integrar as políticas públicas de cultura destinadas ao segmento LGBTQIAPN+, sobretudo no que diz respeito à valorização da temática do combate à homofobia, promoção da cidadania e afirmação de direitos.

                  2.1.12. Incentivar projetos de moda e vestuário que promovam conceitos estéticos baseados na diversidade e na aceitação social dos diferentes tipos físicos e de suas formas de expressão.

                   

                  2.2 – Ampliar o reconhecimento e apropriação social da diversidade da produção artística vassourense, por meio de políticas de capacitação e profissionalização, pesquisa e difusão, apoio à inovação de linguagem, estímulo à produção e circulação, formação de acervos e repertórios e promoção do desenvolvimento das atividades econômicas correspondentes.

                  2.2.1. Formular e implementar planos setoriais de linguagens artísticas e expressões culturais, que incluam objetivos, metas e sistemas de acompanhamento, avaliação e controle social.

                   

                  2.3 Disseminar o conhecimento e ampliar a apropriação social do patrimônio cultural vassourense, por meio de editais de seleção de pesquisa, premiações, fomento a estudos sobre o tema e incentivo para publicações voltadas às instituições de ensino e pesquisa e a pesquisadores autônomos.

                  2.3.1. Promover ações de educação para o patrimônio, voltadas para a compreensão e o significado do patrimônio e da memória coletiva, em suas diversas manifestações como fundamento da cidadania, da identidade e da diversidade cultural.

                  2.3.2. Incentivar a inserção do patrimônio cultural na pauta do ensino formal, apropriando-se dos bens culturais nos processos de formação para a cidadania, estimulando novas vivências e práticas educativas.

                  2.3.3. Fomentar a apropriação dos instrumentos de pesquisa, documentação e difusão das manifestações culturais populares por parte das comunidades que as abrigam, estimulando a autogestão de sua memória.

                  2.3.4 Participar das redes de cooperação com instituições públicas federais e estaduais, instituições privadas, meios de comunicação e demais organizações civis para promover o conhecimento sobre o patrimônio cultural, por meio da realização de mapeamentos, inventários e ações de difusão.

                  2.3.5. Mapear o patrimônio cultural vassourense guardado por instituições privadas e organizações sociais, com o objetivo de formação de um banco de registros da memória municipal.

                   

                  2.4. Desenvolver e implementar, em conjunto com as instâncias locais, planos de preservação para os núcleos urbanos históricos ou de referência cultural, abordando a cultura e o patrimônio como eixos de planejamento e desenvolvimento urbano.

                  2.4.1. Incentivar e promover a qualificação da produção do design, da arquitetura e do urbanismo contemporâneos, melhorando o ambiente material, os aspectos estéticos e as condições de habitabilidade, respeitando o patrimônio preexistente e proporcionando a criação do patrimônio material do futuro.

                  2.4.2. Priorizar ações integradas de reabilitação de áreas urbanas centrais, aliando preservação do patrimônio cultural e desenvolvimento urbano com inclusão social, fortalecendo instâncias locais de planejamento e gestão.

                  2.4.3. Fortalecer a política de pesquisa, documentação e preservação de sítios arqueológicos e geológicos, promovendo ações de compartilhamento de responsabilidades com a sociedade na gestão e o fomento à sua socialização.

                  2.4.4. Promover política para o reconhecimento, pesquisa, preservação e difusão do patrimônio paleontológico, em conjunto com demais órgãos, instituições e entidades correlacionadas.

                  2.4.5. Estimular a compreensão dos museus, centros culturais, bibliotecas e espaços de memória como articuladores do ambiente urbano, da história da cidade e de seus estabelecimentos humanos como fenômeno cultural.

                   

                  2.5 Estabelecer um sistema municipal dedicado à documentação, preservação, restauração, pesquisa, formação, aquisição e difusão de acervos de interesse público e promover redes de instituições dedicadas à memória e identidade dos diferentes grupos formadores da sociedade vassourense.

                  2.5.1. Promover o uso dinâmico de arquivos públicos, conectados em rede, assegurando amplo acesso da população e disponibilizando conteúdos multimídia.

                  2.5.2. Fomentar a instalação de acervos mínimos em instituições de ensino, pesquisa, equipamentos culturais e comunitários, que contemplem a diversidade e as características da cultura vassourense.

                  2.5.3. Garantir controle e segurança de acervos e coleções de bens móveis públicos de valor cultural, envolvendo a rede de agentes responsáveis, de modo a resguardá-los e garantir-lhes acesso.

                  2.5.4. Estimular a implantação e modernização de sistemas de segurança, de forma a resguardar acervos de reconhecido valor cultural.

                  2.5.5. Estimular e consolidar a apropriação, pelas redes públicas de ensino, do potencial pedagógico dos acervos dos museus e locais de memória de Vassouras, contribuindo para fortalecer o processo de ensino-aprendizagem na rede de ensino.

                  2.5.6. Promover redes de instituições dedicadas à documentação, pesquisa, preservação, restauro e difusão da memória e identidade dos diferentes grupos formadores da sociedade vassourense.

                  2.5.7. Fomentar e articular, em rede, os museus comunitários, eco museus, museus de território, museus locais, casas do patrimônio cultural e outros centros de preservação e difusão do patrimônio cultural, garantindo o direito de memória aos diferentes grupos e movimentos sociais.

                  2.5.8. Estimular a criação de centros integrados da memória (museus, arquivos e bibliotecas) no município de Vassouras, com a função de registro, pesquisa, preservação e difusão do conhecimento.

                  2.5.9. Fomentar a instalação e a ampliação de acervos públicos direcionados às diversas linguagens artísticas e expressões culturais em instituições de ensino, bibliotecas e equipamentos culturais.

                  2.5.10. Atualizar e aprimorar a preservação, a conservação, a restauração, a pesquisa e a difusão dos acervos de fotografia. Promover o intercâmbio de conservadores e técnicos dedicados a esse suporte.

                  2.5.11. Mapear e preservar o patrimônio fonográfico vassourense, com o objetivo de formar um banco de registros sonoros e dispô-los em portal eletrônico para difusão gratuita, respeitando a legislação autoral e levando em consideração as novas modalidades de licenciamento.

                  2.5.12. Realizar um programa contínuo de digitalização de acervos sonoros e de microfilmagem de partituras.

                  2.5.13. Promover e fomentar iniciativas de preservação da memória do mobiliário, do vinho, da moda, do vestuário e do design, contribuindo para a valorização das práticas artesanais e industriais, rurais e urbanas.

                  2.5.14. Fomentar e apoiar instituições privadas que realizem programas de preservação e difusão de acervos audiovisuais.

                   

                  2.6. Mapear, registrar, salvaguardar e difundir as diversas expressões da diversidade vassourense, sobretudo aquelas correspondentes ao patrimônio imaterial, às paisagens tradicionais e aos lugares de importância histórica e simbólica para a sociedade.

                  2.6.1. Instituir a paisagem cultural como ferramenta de reconhecimento da diversidade cultural vassourense, ampliando a noção de patrimônio para o contexto territorial e abarcando as manifestações materiais e imateriais das áreas.

                  2.6.2. Fortalecer as gastronomias, os utensílios, as cozinhas e as festas correspondentes como patrimônio material e imaterial vassourense, bem como o registro, a preservação e a difusão de suas práticas.

                   

                  2.7. Fortalecer e preservar a autonomia do campo de reflexão sobre a cultura, assegurando sua articulação indispensável com as dinâmicas de produção e fruição simbólica das expressões culturais e linguagens artísticas.

                  2.7.1. Estabelecer programas voltados à realização de seminários, à publicação de livros, revistas, jornais e outros impressos culturais, ao uso da mídia eletrônica e da internet, para a produção e a difusão da crítica artística e cultural, privilegiando as iniciativas que contribuam para a regionalização e a promoção da diversidade.

                  2.7.2. Estabelecer programas contínuos de premiação para pesquisas e publicações editoriais na área de crítica, teoria e história da arte, patrimônio cultural e projetos experimentais.

                  2.7.3. Fomentar, por intermédio de seleção e editais públicos, iniciativas de pesquisa e formação de acervos documentais e históricos sobre a crítica e reflexão cultural realizada no Município.

                  2.7.4. Fomentar o emprego das tecnologias de informação e comunicação, como as redes sociais, para a expansão dos espaços de discussão na área de crítica e reflexão cultural.

                  2.7.5. Estabelecer programas na rede de equipamentos culturais voltados a atividades de formação de profissionais para a crítica e a reflexão cultural.

                  2.7.6. Elaborar, em parceria com os órgãos de educação e pesquisa, uma política de formação de pesquisadores e núcleos de pesquisa sobre as manifestações culturais das comunidades tradicionais nas instituições de ensino superior.

                  2.7.7. Fomentar, por meio de editais públicos e parcerias com órgãos de educação, as atividades de grupos de estudos acadêmicos, experimentais e da sociedade civil que abordem questões relativas à cultura, às artes e à diversidade cultural.

                  2.7.8. Incentivar programas que facilitem o diálogo entre os centros de estudos, comunidades artísticas e movimentos culturais.

                  2.7.9. Estimular e fomentar a realização de projetos e estudos sobre a diversidade e memória cultural vassourense.

                  2.7.10. Promover o mapeamento dos circuitos de arte digital, assim como de suas fronteiras e das influências mútuas com os circuitos tradicionais.

                  2.7.11. Incentivar a formação de linhas de pesquisa, experimentações estéticas e reflexão sobre o impacto socioeconômico e cultural das inovações tecnológicas e da economia global sobre as atividades produtivas a cultura e seu valor simbólico.

                  2.7.12. Incentivar o desenvolvimento de linhas de pesquisa no campo dos museus, coleções, memória e patrimônio e na área de arquitetura dos museus.

                  2.7.13. Capacitar educadores e agentes multiplicadores para a utilização de instrumentos voltados à formação de uma consciência histórica crítica que incentive a valorização e a preservação do patrimônio material e imaterial.

                    Seção III

                     – Do Acesso -

                    Estratégias e Ações

                      Art. 3º. 

                      Universalizar o acesso à arte e à cultura, qualificando ambientes e equipamentos culturais para a formação e fruição do público, permitindo assim aos criadores o acesso ás condições e meio de produção cultural.

                        3.1. Ampliar e diversificar as ações de formação e fidelização de público, a fim de qualificar o contato e a fruição das artes e das culturas locais, no Estado, no país e no exterior e aproximar as esferas de recepção pública e social das criações artísticas e expressões culturais.

                        3.1.1. Promover o financiamento de políticas de formação de público, para permitir a disponibilização de repertórios, de acervos, de documentos e de obras de referência, incentivando projetos e ações.

                        3.1.2. Estimular as associações de amigos, clubes, associações, sociedades e outras formas comunitárias que potencializem o acesso a bens e serviços em equipamentos culturais.

                        3.1.3. Identificar e divulgar, por meio de seleções, prêmios e outras formas de incentivo, iniciativas de formação, desenvolvimento de arte educação e qualificação da fruição cultural.

                        3.1.4. Ampliar o acesso à fruição cultural, por meio de programas voltados a crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência, articulando iniciativas como a oferta de transporte, descontos e ingressos gratuitos, ações educativas e visitas a equipamentos culturais.

                        3.1.5. Implantar, em parceria com o setor empresarial, programas de acesso à cultura para o trabalhador, que permitam a expansão do acesso e o estímulo à formalização do mercado de bens, serviços e conteúdos culturais.

                        3.1.6. Promover a integração entre espaços educacionais, esportivos, praças e parques de lazer e culturais, com o objetivo de aprimorar as políticas de formação de público, especialmente na infância e juventude.

                        3.1.7. Estimular e fomentar a instalação, a manutenção e a atualização de equipamentos culturais em espaços de livre acesso, dotando-os de ambientes atrativos e de dispositivos técnicos e tecnológicos adequados à produção, difusão, preservação e intercâmbio artístico e cultural, especialmente em áreas ainda desatendidas e com problemas de sustentação econômica.

                        3.1.8. Garantir que os equipamentos culturais ofereçam infraestrutura, arquitetura, design, equipamentos, programação, acervos e atividades culturais qualificados e adequados às expectativas de acesso, de contato e de fruição do público, garantindo a especificidade de pessoas com necessidades especiais.

                        3.1.9. Estabelecer e fomentar programas de amparo e apoio à manutenção e gestão em rede de equipamentos culturais, potencializando investimento e garantindo padrões de qualidade.

                        3.1.10. Incentivar a instalação de espaços de exibição audiovisual nos centros culturais, educativos e comunitários.

                        3.1.11. Reabilitar os teatros, praças, centros comunitários, bibliotecas, cineclubes e cinemas de bairros, criando e aderindo a programas estaduais e nacionais de circulação de produtos, circuitos de exibição cinematográfica, eventos culturais e demais programações.

                        3.1.12. Mapear espaços ociosos do patrimônio público e imóveis do Município e criar programas para apoiar e estimular o seu uso para a realização de manifestações artísticas e culturais, espaços de ateliês, plataformas criativas e núcleos de produção independente.

                        3.1.13. Fomentar unidades móveis com infraestrutura adequada à criação e à apresentação artística, oferta de bens e produtos culturais, atendendo às comunidades, especialmente de locais distantes do centro.

                        3.1.14. Obedecer a critérios técnicos para a construção e reforma de equipamentos culturais, bibliotecas, praças, assim como outros espaços públicos culturais, dando ênfase à criação arquitetônica e ao design, estimulando a criação de profissionais vassourenses.

                        3.1.15. Implantar, ampliar e atualizar espaços multimídia em instituições e equipamentos culturais, conectando-os em rede para ampliar a experimentação, criação, fruição e difusão da cultura por meio da tecnologia digital, democratizando as capacidades técnicas de produção, os dispositivos de consumo e a recepção das obras e trabalhos, principalmente aqueles desenvolvidos em suportes digitais.

                        3.1.16. Aderir à política nacional de digitalização, conservação, restauro e reprodução de obras artísticas, documentos e acervos culturais mantidos em museus, bibliotecas e arquivos, integrando seus bancos de conteúdos e recursos tecnológicos.

                        3.1.17. Garantir a manutenção de biblioteca pública e implantação de outros locais de acesso ao livro e à leitura como espaços de informação, de memória literária, da língua e do design gráfico, de formação e educação, de lazer e fruição cultural, expandindo, atualizando e diversificando a rede e abastecendo-a com os acervos bibliográficos, acrescidos de integração digital e disponibilização de sites de referência.

                        3.1.18. Estimular a criação de centros de referência e comunitários voltados às culturas populares, ao artesanato, às técnicas e aos saberes tradicionais com a finalidade de registro e transmissão da memória, desenvolvimento de pesquisas e valorização das tradições locais.

                        3.1.19. Estabelecer parcerias entre o poder público, escritórios de arquitetura e design, técnicos e especialistas, artistas, críticos e curadores, produtores e empresários para a manutenção de equipamentos culturais que abriguem a produção contemporânea e reflitam sobre ela, motivando a pesquisa contínua de linguagens e interações destas com outros campos das expressões culturais brasileiras.

                        3.1.20. Fomentar a implantação, manutenção e qualificação dos espaços de memória, com o intuito de preservar e difundir o patrimônio cultural, promover a fruição artística e democratizar o acesso, dando destaque à memória das comunidades e localidades.

                         

                        3.2. Estabelecer redes de equipamentos culturais geridos pelo poder público, pela iniciativa privada, pelas comunidades ou por artistas e grupos culturais, de forma a propiciar maior acesso e o compartilhamento de programações, experiências, informações e acervos.

                        3.2.1. Estimular a formação de redes de equipamentos públicos e privados conforme os perfis culturais e vocações institucionais, promovendo programações diferenciadas para gerações distintas, principalmente as dedicadas às crianças e aos jovens.

                         

                        3.3. Organizar em rede a infraestrutura de arquivos, bibliotecas, museus e outros centros de documentação, atualizando os conceitos e os modelos de promoção cultural, gestão técnica profissional e atendimentos ao público, reciclando a formação e a estrutura institucional, ampliando o emprego de recursos humanos inovadores, de tecnologias e de modelos de sustentabilidade econômica, efetivando a constituição de uma rede municipal que dinamize esses equipamentos públicos e privados.

                        3.3.1. Instituir programas em parceria com a iniciativa privada e organizações civis para a ampliação da circulação de bens culturais e abertura de canais de prospecção e visibilidade para a produção jovem e independente.

                         

                        3.4. Fomentar a produção artística e cultural, por meio do apoio à criação, registro, difusão e distribuição de obras, ampliando o reconhecimento da diversidade de expressões.

                        3.4.1. Criar bolsas, programas e editais específicos que diversifiquem as ações de fomento às artes, estimulando sua presença nos espaços cotidianos de experiência cultural dos diferentes grupos da população e a promoção de novos artistas.

                        3.4.2. Fomentar e incentivar modelos de gestão eficientes que promovam o acesso às artes, ao aprimoramento e à pesquisa estética e que permitam o estabelecimento de grupos sustentáveis e autônomos de produção.

                        3.4.3. Fomentar o desenvolvimento das artes e expressões experimentais ou de caráter amador.

                        3.4.4. Promover o uso de tecnologias que facilitem a produção e a fruição artística e cultural das pessoas com deficiência.

                        3.4.5. Estimular a participação de artistas, produtores e professores em programas educativos de acesso à produção cultural.

                        3.4.6. Fomentar a formação e a manutenção de grupos e organizações coletivas de pesquisa, produção e difusão das artes e expressões culturais.

                        3.4.7. Instituir programas de aquisição governamental de bens culturais em diversas mídias que contemplem o desenvolvimento das pequenas editoras, produtoras, autores e artistas independentes ou consorciados.

                        3.4.8. Fomentar os processos criativos dos segmentos de audiovisual, arte digital, jogos eletrônicos, vídeo arte, documentários, animações, internet e outros conteúdos para as novas mídias.

                        3.4.9. Promover ações de incremento da sustentabilidade sociocultural nos programas e ações que tiverem impacto nas comunidades locais.

                         

                        3.5. Ampliar a circulação da produção artística e cultural, valorizando as expressões locais e intensificando o intercâmbio com outras localidades, com constante troca de referências e conceitos, promovendo calendários de eventos regulares e de apreciação crítica e debate público.

                        3.5.1. Incentivar, divulgar e fomentar a realização de calendários e mapas culturais que apresentem sistematicamente os locais de realização de eventos culturais, encontros, feiras, festivais e programas de produção artística e cultural.

                        3.5.2. Estimular o equilíbrio entre a produção artística e as expressões culturais locais em eventos e equipamentos públicos, valorizando as manifestações e a economia da cultura local e regional, estimulando sua interação com referências estaduais, nacionais e internacionais.

                        3.5.3. Apoiar a criação de espaços de circulação de produtos culturais para o consumo doméstico, criando oferta de qualidade e distribuição que permitam a diversificação do mercado e a absorção das produções locais.

                        3.5.4. Estimular a existência de livrarias e lojas de produtos culturais junto aos equipamentos culturais, dando destaque à produção das comunidades e permitindo aos consumidores locais obter produtos de qualidade.

                        3.5.5. Fomentar e estimular a construção de sítios eletrônicos e dispositivos alternativos de distribuição e circulação comercial de produtos, permitindo a integração dos diversos contextos e setores a uma circulação global.

                        3.5.6. Apoiar a implementação e qualificação de portais de internet para a difusão das artes e manifestações culturais vassourense, inclusive com a disponibilização de dados para compartilhamento livre de informações em redes sociais virtuais.

                        3.5.7. Apoiar iniciativas de sistematização de agenda de atividades artísticas e culturais locais e regionais, de forma a aperfeiçoar oportunidades e evitar a proliferação de eventos coincidentes e redundantes.

                        3.5.8. Apoiar e estimular a criação de programas municipais e aderir a programas estaduais e nacionais de distribuição de conteúdo audiovisual para os meios de comunicação e circuitos comerciais e alternativos de exibição, cineclubes em escolas, centros culturais, bibliotecas públicas e museus.

                         

                        3.6. Estimular o acesso dos agentes da cultura aos meios de comunicação.

                        3.6.1. Estimular a criação de programas e conteúdos para o rádio, televisão e internet que visem à formação do público e a familiarização com a arte e as referências culturais vassourense.

                        3.6.2. Criar as políticas públicas para o acesso gratuito de alta velocidade à internet.

                        3.6.3. Estimular e apoiar revistas culturais, periódicos e publicações independentes, voltadas à crítica e à reflexão em torno da arte e da cultura, promovendo circuitos alternativos de distribuição, aproveitando os equipamentos culturais como pontos de acesso, estimulando a gratuidade ou o preço acessível desses produtos.

                          Seção IV

                          - Do Desenvolvimento Sustentável -

                          Estratégias e Ações

                            Art. 4º. 

                            Ampliar a participação da cultura no desenvolvimento socioeconômico promovendo as condições necessárias para a consolidação da economia da cultura e induzir estratégias de sustentabilidade nos processos culturais.

                              4.1. Incentivar modelos de desenvolvimento sustentável que reduzam a desigualdade sem prejuízo da diversidade, por meio da exploração comercial de bens, serviços e conteúdos culturais.

                              4.1.1. Realizar programas de desenvolvimento sustentável que respeitem as características, necessidades e interesses das populações locais, garantindo a preservação da diversidade e do patrimônio cultural e natural, a difusão da memória sociocultural e o fortalecimento da economia solidária.

                              4.1.2. Identificar e reconhecer contextos de vida de povos e comunidades tradicionais, valorizando a diversidade das formas de sobrevivência e sustentabilidade socioambiental, especialmente aquelas traduzidas pelas paisagens culturais de Vassouras.

                              4.1.3. Oferecer apoio técnico às iniciativas de associativismo e cooperativismo e fomentar incubadoras de empreendimentos culturais em parceria com organizações sociais, instituições de ensino, agências internacionais e iniciativa privada, entre outros.

                              4.1.4. Estimular pequenos e médios empreendedores culturais e a implantação de Arranjos Produtivos Locais para a produção cultural.

                              4.1.5. Estimular estudos para a adoção de mecanismos de compensação ambiental para as atividades culturais.

                              4.1.6. Fomentar a capacitação e o apoio técnico para a produção, distribuição, comercialização e utilização sustentáveis de matérias-primas e produtos relacionados às atividades artísticas e culturais.

                              4.1.7. Identificar e catalogar matérias-primas que servem de base para os produtos culturais e criar selo de reconhecimento dos produtos culturais que associem valores sociais, econômicos e ecológicos.

                              4.1.8. Estimular o reaproveitamento e reciclagem de resíduos de origem natural e industrial, dinamizando e promovendo o empreendedorismo e a cultura do eco design.

                              4.1.9. Inserir as atividades culturais itinerantes nos programas públicos de desenvolvimento sustentável.

                              4.1.10. Promover o turismo cultural sustentável, aliando estratégias de preservação patrimonial e ambiental com ações de dinamização econômica e fomento às cadeias produtivas da cultura.

                              4.1.11. Promover ações de incremento e qualificação cultural dos produtos turísticos, valorizando a diversidade, o comércio justo e o desenvolvimento socioeconômico sustentável.

                               

                              4.2. Apoiar as ações de formalização do mercado de trabalho, de modo a valorizar o trabalhador e fortalecer o ciclo econômico dos setores culturais.

                              4.2.1. Apoiar propostas de adequação da legislação trabalhista, dos órgãos e poderes competentes, visando à redução da informalidade do trabalho artístico, dos técnicos, produtores e demais agentes culturais, estimulando o reconhecimento das profissões e o registro formal desses trabalhadores e ampliando o acesso aos benefícios sociais e previdenciários.

                              4.2.2. Difundir, entre os empregadores e contratantes dos setores públicos e privados, informações sobre os direitos e obrigações legais existentes nas relações formais de trabalho na cultura.

                              4.2.3. Estimular a organização formal dos setores culturais em sindicatos, associações, federações e outras entidades representativas.

                              4.2.4. Estimular a adesão de artistas, autores, técnicos, produtores e demais trabalhadores da cultura a programas que ofereçam planos de previdência pública.

                               

                              4.3. Estimular a ampliação do alcance das indústrias e atividades culturais, por meio da expansão e diversificação de sua capacidade produtiva e ampla ocupação, estimulando a geração de trabalho, emprego, renda e o fortalecimento da economia.

                              4.3.1. Mapear, fortalecer e articular as cadeias produtivas que formam a economia da cultura

                              4.3.2. Realizar zoneamento cultural-econômico com o objetivo de identificar as vocações culturais locais.

                              4.3.3. Estimular o uso da diversidade como fator de diferenciação e incremento do valor agregado dos bens, produtos e serviços culturais, promovendo e facilitando a sua circulação nos mercados local estadual, nacional e internacional.

                               

                              4.4. Desenvolver e gerir programas integrados de formação e capacitação para artistas, autores, técnicos, gestores, produtores e demais agentes e trabalhadores da cultura, estimulando a profissionalização, o empreendedorismo, o uso das tecnologias de informação e comunicação e o fortalecimento da economia da cultura.

                              4.4.1. Estabelecer parcerias com agentes financeiros, como cooperativas, fundos e organizações não governamentais, para o desenvolvimento de formas de financiamento destinadas à promoção de cursos livres, técnicos, de pesquisa e atualização profissional.

                              4.4.2. Estabelecer parcerias com instituições de ensino técnico e superior, bem como parcerias com associações e órgãos representativos setoriais, para a criação e o aprimoramento contínuo de cursos voltados à formação e capacitação de trabalhadores da cultura, gestores técnicos de instituições e equipamentos culturais.

                              4.4.3. Realizar seleções públicas para especialização e profissionalização das pessoas empregadas no campo artístico e cultural.

                              4.4.4. Promover a informação e capacitação de gestores e trabalhadores da cultura sobre instrumentos de propriedade intelectual do setor cultural, a exemplo de marcas coletivas e de certificação, indicações geográficas, propriedade coletiva, patentes, domínio público e direito autoral.

                              4.4.5. Instituir programas para a formação de agentes culturais aptos ao atendimento de crianças, jovens, idosos, pessoas com deficiência e pessoas em sofrimento psíquico.

                              4.4.6. Promover atividades de capacitação aos agentes e organizações culturais proponentes ao financiamento estatal para a elaboração, proposição e execução de projetos culturais, bem como capacitação e suporte jurídico e contábil, a fim de facilitar a elaboração de prestação de contas e relatórios de atividades.

                              4.4.7. Fomentar programas de aperfeiçoamento técnico de agentes locais para a formulação e implementação de planos de preservação e difusão do patrimônio cultural, utilizando esses bens de forma a geração sustentável de economias locais.

                              4.4.8. Estimular, com suporte técnico-metodológico, a oferta de oficinas de especialização artísticas e culturais.

                              4.4.9. Capacitar educadores, bibliotecários e agentes do setor público e da sociedade civil para a atuação como agentes de difusão da leitura, contadores de histórias e mediadores de leitura em escolas, bibliotecas e museus, entre outros equipamentos culturais e espaços comunitários.

                              4.4.10. Fomentar atividades de intercâmbio inter-regional, internacional e residências artísticas de estudantes e profissionais da cultura em instituições nacionais e estrangeiras do campo da cultura.

                              4.4.11. Estimular e promover o desenvolvimento técnico e profissional de arquitetos, designers, gestores e programadores de equipamentos culturais, para sua constante atualização, de modo a gerar maior atratividade para esses espaços.

                              4.4.12. Estimular e formar agentes para a finalização de produtos culturais, design de embalagens e de apresentação dos bens, conteúdos e serviços culturais, ampliando sua capacidade de circulação e qualificando as informações para o consumo ampliado.

                               

                              4.5. Promover a apropriação social das tecnologias da informação e da comunicação para ampliar o acesso à cultura digital e suas possibilidades de produção, difusão e fruição.

                              4.5.1. Aderir a programas estaduais e nacionais de prospecção e disseminação de modelos de negócios para o cenário de convergência digital, com destaque para os segmentos da música, livro, jogos eletrônicos, festas eletrônicas, webdesign, animação, audiovisual, fotografia, videoarte e arte digital.

                              4.5.2. Fomentar e estimular iniciativas de capacitação e de uso de meios digitais de registro, produção, pós-produção, design e difusão cultural.

                              4.5.3. Apoiar políticas de inclusão digital e de criação, desenvolvimento, capacitação e utilização de softwares livres pelos agentes e instituições ligados à cultura.

                              4.5.4. Identificar e fomentar as cadeias de formação e produção das artes digitais, para desenvolver profissões e iniciativas compreendidas nesse campo, bem como as novas relações existentes entre núcleos acadêmicos, indústrias criativas e instituições culturais.

                               

                              4.6. Incentivar e apoiar a inovação e pesquisa científica e tecnológica no campo artístico e cultural, promovendo parcerias entre instituições de ensino superior, institutos, organismos culturais e empresas para o desenvolvimento e o aprimoramento de materiais, técnicas e processos.

                              4.6.1. Integrar os órgãos de cultura aos processos de incentivo à inovação tecnológica, promovendo o desenvolvimento de técnicas associadas à produção cultural.

                              4.6.2. Fomentar parcerias para o desenvolvimento, absorção e apropriação de materiais e tecnologias de inovação cultural.

                              4.6.3. Incentivar as inovações tecnológicas da área cultural que compreendam e dialoguem com os contextos e problemas socioeconômicos locais.

                               

                              4.7. Aprofundar a inter-relação entre cultura e turismo gerando benefícios e sustentabilidade para ambos os setores.

                              4.7.1. Instituir programas integrados de mapeamento do potencial turístico cultural, bem como de promoção, divulgação e marketing de produtos, contextos urbanos, destinos e roteiros turísticos culturais.

                              4.7.2. Envolver os órgãos, gestores e empresários de turismo no planejamento e comunicação com equipamentos culturais, promovendo espaços de difusão de atividades culturais para fins turísticos.

                              4.7.3. Qualificar os ambientes turísticos com mobiliário urbano e design de espaços públicos que projetem os elementos simbólicos locais de forma competitiva com os padrões internacionais, dando destaque aos potenciais criativos dos contextos visitados.

                              4.7.4. Realizar campanhas e desenvolver programas com foco na formação, informação e educação do turista para difundir adequadamente a importância do patrimônio cultural existente, estimulando a comunicação dos valores, o respeito e o zelo pelos locais visitados.

                              4.7.5. Fomentar programas integrados de formação e capacitação sobre arte, arquitetura, patrimônio histórico, patrimônio imaterial, antropologia e diversidade cultural para os profissionais que atuam no turismo.

                              4.7.6. Inserir os produtores culturais, os criadores e artistas nas estratégias de qualificação e promoção do turismo, assegurando a valorização cultural dos locais e ambientes turísticos.

                              4.7.7. Desenvolver metodologias de mensuração dos impactos do turismo na cultura, no contexto do Município.

                                Seção V

                                – DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL -

                                Estratégias e Ações

                                  Art. 5º. 

                                  Estimular a organização de instâncias consultivas construindo mecanismos de participação da sociedade civil e ampliando o diálogo com os agentes culturais e criadores.

                                    5.1 Aprimorar mecanismos de participação social no processo de elaboração, implementação, de acompanhamento e de avaliação das políticas públicas de cultura.

                                    5.1.1 Aperfeiçoar os mecanismos de gestão participativa e democrática, governo eletrônico e a transparência pública.

                                    5.1.2 Articular os sistemas de comunicação, principalmente, internet, rádio e televisão, ampliando o espaço dos veículos públicos e comunitários, com os processos e as instâncias de consulta, participação e diálogo para a formulação e o acompanhamento das políticas culturais.

                                    5.1.3 Potencializar os equipamentos e espaços culturais, bibliotecas, museus, cinemas, centros culturais e sítios do patrimônio cultural como canais de comunicação e diálogo com os cidadãos e consumidores culturais, ampliando sua participação direta na gestão destes equipamentos.

                                    5.1.4. Instituir instâncias de diálogo, consulta às instituições culturais, discussão pública e colaboração técnica para adoção de marcos legal para a gestão e o financiamento das políticas culturais e o apoio aos segmentos culturais e aos grupos, respeitando a diversidade da cultura vassourense.

                                    5.1.5. Criar mecanismos de participação e representação das comunidades tradicionais, na elaboração, implementação, acompanhamento, avaliação e revisão de políticas de proteção e promoção das próprias culturas.

                                     

                                    5.2. Ampliar a transparência e fortalecer o controle social sobre os modelos de gestão das políticas culturais e setoriais, ampliando o diálogo com os segmentos artísticos e culturais.

                                    5.2.1. Disponibilizar informações sobre as leis e regulamentos que regem a atividade cultural no Município, no Estado e no País e a gestão pública das políticas culturais, dando transparência a dados e indicadores sobre gestão e investimentos públicos.

                                    5.2.2. Promover o monitoramento da eficácia dos modelos de gestão das políticas culturais e setoriais por meio do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC, em conjunto com indicadores estaduais e nacionais de acesso e consumo, mensurando resultados das políticas públicas de cultura no desenvolvimento econômico, na geração de sustentabilidade, assim como na garantia da preservação e promoção do patrimônio e da diversidade cultural.

                                    5.2.3. Criar ouvidorias e outros canais de interlocução dos cidadãos com os órgãos públicos e instituições culturais, adotando processos de consulta pública e de atendimento individual dos cidadãos que buscam apoio.

                                     

                                    5.3 Consolidar as conferências, fóruns e seminários que envolvam a formulação e o debate sobre as políticas culturais, consolidando espaços de consulta, reflexão crítica, avaliação e proposição de conceitos e estratégias.

                                    5.3.1 Realizar a Conferência Municipal de Cultura, pelo menos, a cada 2 (dois) anos, envolvendo a sociedade civil, os gestores públicos e privados, as organizações e instituições culturais e os agentes artísticos e culturais.

                                    5.3.2. Apoiar a realização e a participação do Município nas conferências Estadual e Nacional como instrumentos de controle social nas diversas esferas, com articulação com os encontros nacionais.

                                    5.3.3. Estimular a realização de conferências setoriais abrindo espaço para a participação e controle social dos meios artísticos e culturais.

                                    5.3.4. Apoiar a realização de fóruns e seminários que debatam e avaliem questões específicas relativas aos setores artísticos e culturais, estimulando a inserção de elementos críticos nas questões e o desenho de estratégias para a política cultural do Município, do Estado e do País.

                                     

                                    5.4. Estimular a criação de conselhos paritários, democraticamente constituídos, de modo a fortalecer o diálogo entre poder público, iniciativa privada e a sociedade civil.

                                    5.4.1. Fortalecer a atuação do Conselho Municipal de Cultura, como instância de consulta, monitoramento e debate sobre as políticas públicas de cultura.

                                    5.4.2. Estimular a participação de jovens e idosos e representantes dos direitos da criança, das mulheres, das comunidades indígenas e de outros grupos populacionais sujeitos à discriminação e vulnerabilidade, nas instâncias consultivas de discussão, proposição e controle social.

                                    5.4.3. Promover a articulação do Conselho Municipal de Cultura com outros da mesma natureza voltados às políticas públicas das áreas afins à cultural.

                                    5.4.4. Aumentar a presença de representantes dos diversos setores artísticos e culturais no Conselho Municipal de Cultura e demais fóruns dedicados à discussão e avaliação das políticas públicas de cultura, setoriais e intersetoriais, assim como de especialistas, pesquisadores e técnicos que qualifiquem a discussão dessas instâncias consultivas.

                                     

                                    5.5. Estimular a abertura de espaços permanentes de diálogo e fóruns de debate sobre a cultura, abertos à população e aos segmentos culturais, na Câmara Municipal, bem como apoiar e participar de espaços de discussão na Assembleia Legislativa Estadual e no Congresso Nacional.

                                      Art. 6º. 

                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

                                        Vassouras, 05 de setembro de 2023.

                                         

                                        Severino Ananias Dias Filho

                                        Prefeito

                                          

                                        Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 409/2023 de autoria do Poder Executivo.

                                           
                                           
                                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                          ALERTA-SE
                                          , quanto as compilações:
                                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                          PORTANTO:
                                          A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.