Lei Ordinária nº 3.643, de 21 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3643

2023

21 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação Orçamentária no valor total de R$ 6,00 (Seis Reais) e dá outras correlatas providências.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR TOTAL DE R$ 6,00 ( SEIS REAIS ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Credito Adicional Especial, no valor de R$ 6,00 ( Seis Reais ) por Anulação conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        05.01 Fundo Previdência do Município Vassouras

        09.122.0050.2060                             Manutenção do Fundo de Previdência  

        3390.48.00.1704                               Outros Auxílios a Pessoa Física                         R$ 1,00

         

        06.01 Fundo Municipal de Meio Ambiente

        18.122.0036.2012                             Manutenção da Unidade

        3390.48.00.1704                               Outros Auxílios a Pessoa Física                         R$ 1,00

         

        11.10 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

        12.361.0012.2012                             Manutenção da Unidade

        3390.48.00.1704                               Outros Auxílios a Pessoa Física                         R$ 1,00

         

        03.01 - Fundo Municipal de Saúde

        10.301.0040.2012                             Manutenção da Unidade                   

        3390.48.00.1704                               Outros Auxílios a Pessoa Física                         R$ 1,00

         

        02.02 – Secretaria Municipal de Administração

        041220006.2.012000 Manutenção da Unidade 

        3390.48.00.1704                               Outros Auxílios a Pessoa Física                         R$ 1,00

         

        04.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

        081220045.2.012000 Manutenção da Unidade

        3390.48.00.1704                               Outros Auxílios a Pessoa Física                         R$ 1,00

          Art. 2º. 
          O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1°, Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

            02.02 – Secretaria Municipal de Administração

            041220009.2.073000                    Manutenção da Administração Geral

            3390.39.00.1704                                       Outros Serviços de Terceiros P Jurídica                    R$ 6,00

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Vassouras, 21 de dezembro de 2023.

                  

                Severino Ananias Dias Filho

                Prefeito

                  

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 572/2023 de autoria do Poder Executivo.

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.