Lei Ordinária nº 3.641, de 21 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3641

2023

21 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação comprovada no valor de R$ 22.363,56 (Vinte e dois mil, trezentos e sessenta e três reais e cinquenta e seis centavos) e dá outras correlatas providências.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO COMPROVADA NO VALOR DE R$ 22.363,56 (VINTE E DOIS MIL, TREZENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação comprovada no valor de R$ 22.363,56 (vinte e dois mil, trezentos e sessenta e três reais e cinquenta e seis centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        Fonte 1605

        Codificação

        Descrição

        Valor (R$)

        03.01

        Fundo Municipal de Saúde

         

        10

        Saúde

         

        10.302

        Média e Alta Complexidade

         

        10.302.0136

        Manutenção da Folha dos Servidores

         

        10.302.0136.2.188

        Assistência Financeira da União – Piso Enfermagem

         

        3.3.50.41.00.00.00

        Contribuições

        R$ 14.251,60

        Total

        R$ 14.251,60

         

        Fonte 1605

        Codificação

        Descrição

        Valor (R$)

        03.01

        Fundo Municipal de Saúde

         

        10

        Saúde

         

        10.302

        Média e Alta Complexidade

         

        10.302.136

        Manutenção da Folha dos Servidores

         

        10.302.0136.2.940

        Manutenção da Folha de servidores

         

        3.1.90.11.00.00.00 

        Vencimentos e vantagens fixas - pessoal

        R$ 8.111,96

        Total

        R$ 8.111,96

          Art. 2º. 
          Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação comprovada no valor de R$ 22.363,56 (vinte e dois mil, trezentos e sessenta e três reais e cinquenta e seis centavos) provenientes de Transferências do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Vassouras, conforme TÍTULO IX-A DA Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde GM/MS Nº 6, de 28 de Setembro de 2017 – Estabelece os critérios e procedimentos para o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras e dispõe sobre o repasse referente ao exercício de 2023, referente às parcelas 07/12 e 09/12.
            Art. 3º. 
            O presente recurso deverá ser alocado na fonte de recurso vinculada na nova Fonte de Recurso 1605 – Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem, conforme Portaria STN/MF nº 688, de 6 de julho de 2023.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Vassouras, 21 de dezembro de 2023.

                  

                Severino Ananias Dias Filho

                Prefeito

                  

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 570/2023 de autoria do Poder Executivo.

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.