Lei Ordinária nº 3.641, de 21 de dezembro de 2023
Fonte 1605 | Codificação | Descrição | Valor (R$) |
03.01 | Fundo Municipal de Saúde | ||
10 | Saúde | ||
10.302 | Média e Alta Complexidade | ||
10.302.0136 | Manutenção da Folha dos Servidores | ||
10.302.0136.2.188 | Assistência Financeira da União – Piso Enfermagem | ||
3.3.50.41.00.00.00 | Contribuições | R$ 14.251,60 | |
Total | R$ 14.251,60 |
Fonte 1605 | Codificação | Descrição | Valor (R$) |
03.01 | Fundo Municipal de Saúde | ||
10 | Saúde | ||
10.302 | Média e Alta Complexidade | ||
10.302.136 | Manutenção da Folha dos Servidores | ||
10.302.0136.2.940 | Manutenção da Folha de servidores | ||
3.1.90.11.00.00.00 | Vencimentos e vantagens fixas - pessoal | R$ 8.111,96 | |
Total | R$ 8.111,96 |
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.