Lei Ordinária nº 3.634, de 19 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3634

2023

19 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 765.298,13 (Setecentos e Sessenta e Cinco Mil, Duzentos e Noventa e Oito Reais e Treze Centavos) e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR TOTAL DE R$ 765.298,13 ( SETECENTOS E SESSENTA E CINCO MIL, DUZENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E TREZE CENTAVOS ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      FONTE FUNDEB - R$ 765.298,13

                                           

      11.10  – Fundo Municipal de Educação

      12                                  Educação

      12.361                            Ensino Fundamental

      12.361.0013                    Educação Básica

      12.361.0013.2889            Manutenção do Ensino Fundamental

      3190.11.00.1070              Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil - 70%                             R$ 765.298,13

       

      1.7.5.1.50.0.1.00.00.00 – Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - R$ 751.210,86

       

      1.3.2.1.01.0.1.00.00.00 – Remuneração de Depósitos Bancário - FUNDEB - R$ 14.087,27

       

      CÁLCULO PROVÁVEL DE ARRECADAÇÃO

       

      FONTE DE RECURSO: TRANSFERÊNCIA FUNDEB

       

       

      Arrecadação Janeiro à Outubro 2022

      R$ 16.979.551,71

      Arrecadação Novembro à Dezembro 2022

      R$ 3.214.608,87

      Arrecadação Janeiro à Outubro 2023

      R$ 19.088.898,57

      Orçado em 2023

      R$ 21.951.551,00

       

       

      D = Arrec. Janeiro à Outubro 2023    =>       19.088.898,57 =  12,42%

                                                     Arrec. Janeiro à Outubro 2022                16.979.551,71

      Arrec. Novembro à Dezembro 2022 X  D  =>  3.214.608,87 X 12,42% =  399.254,42

      3.214.608,87 + 399.254,42 = 3.613.863,29

       

       

       

      Arrecadação Janeiro à Outubro de 2023

      ( + )

      R$ 19.088.898,57

      Arrecadação Provável Novembro à Dezembro 2023

      ( + )

      R$ 3.613.863,29

      Orçado em 2023

      ( - )

      R$ 21.951.551,00

      Excesso Provável de Arrecadação

      ( = )

      R$ 751.210,86

       

       

      Demonstrativo Estimado de Rendimento de Recurso

       

      Competência

      Valor

      Percentual

      Valor Corrigido

      Rendimento

      10/11/2023

      R$ 1.043.248,32

      0,6729

      R$ 1.050.268,33

      R$ 7.020,02

      10/12/2023

      R$ 1.050.268,33

      0,6729

      R$ 1.057.335,58

      R$ 7.067,25

       

       

       

      Total de Rendimento

      R$ 14.087,27

       

       

       

      Total Suplementação

      R$ 14.087,27

       

       

       

       

       

       

       

       

       

      Fonte Banco Central  https://www.bcb.gov.br/estatisticas/remuneradepositospoupanca

       

      EXCESSO PROVÁVEL DE ARRECADAÇÃO

       

      Excesso Provável de Arrecadação

      ( + )

      R$ 751.210,86

      Estimativa de Rendimentos

      ( + )

      R$ 14.087,27

      Total

      ( = )

      R$ 765.298,13

        Art. 1º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Vassouras, 19 de dezembro de 2023.

           

          Severino Ananias Dias Filho

          Prefeito

           

          Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 550/2023 de autoria do Poder Executivo.

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.