Lei Ordinária nº 3.634, de 19 de dezembro de 2023
FONTE FUNDEB - R$ 765.298,13
11.10 – Fundo Municipal de Educação
12 Educação
12.361 Ensino Fundamental
12.361.0013 Educação Básica
12.361.0013.2889 Manutenção do Ensino Fundamental
3190.11.00.1070 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil - 70% R$ 765.298,13
1.7.5.1.50.0.1.00.00.00 – Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - R$ 751.210,86
1.3.2.1.01.0.1.00.00.00 – Remuneração de Depósitos Bancário - FUNDEB - R$ 14.087,27
CÁLCULO PROVÁVEL DE ARRECADAÇÃO
FONTE DE RECURSO: TRANSFERÊNCIA FUNDEB
Arrecadação Janeiro à Outubro 2022 | R$ 16.979.551,71 |
Arrecadação Novembro à Dezembro 2022 | R$ 3.214.608,87 |
Arrecadação Janeiro à Outubro 2023 | R$ 19.088.898,57 |
Orçado em 2023 | R$ 21.951.551,00 |
D = Arrec. Janeiro à Outubro 2023 => 19.088.898,57 = 12,42%
Arrec. Janeiro à Outubro 2022 16.979.551,71
Arrec. Novembro à Dezembro 2022 X D => 3.214.608,87 X 12,42% = 399.254,42
3.214.608,87 + 399.254,42 = 3.613.863,29
Arrecadação Janeiro à Outubro de 2023 | ( + ) | R$ 19.088.898,57 |
Arrecadação Provável Novembro à Dezembro 2023 | ( + ) | R$ 3.613.863,29 |
Orçado em 2023 | ( - ) | R$ 21.951.551,00 |
Excesso Provável de Arrecadação | ( = ) | R$ 751.210,86 |
Demonstrativo Estimado de Rendimento de Recurso
Competência | Valor | Percentual | Valor Corrigido | Rendimento |
10/11/2023 | R$ 1.043.248,32 | 0,6729 | R$ 1.050.268,33 | R$ 7.020,02 |
10/12/2023 | R$ 1.050.268,33 | 0,6729 | R$ 1.057.335,58 | R$ 7.067,25 |
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| Total de Rendimento | R$ 14.087,27 |
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| Total Suplementação | R$ 14.087,27 |
* Fonte Banco Central https://www.bcb.gov.br/estatisticas/remuneradepositospoupanca
EXCESSO PROVÁVEL DE ARRECADAÇÃO
Excesso Provável de Arrecadação | ( + ) | R$ 751.210,86 |
Estimativa de Rendimentos | ( + ) | R$ 14.087,27 |
Total | ( = ) | R$ 765.298,13 |
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.