Lei Ordinária nº 3.633, de 19 de dezembro de 2023
Codificação | Discriminação | Valor em R$ |
02 | PREFEITURA MUNICIPAL |
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04 | Administração |
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04.122 | Administração Geral |
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04.122.0006 | Manutenção da Secretaria Municipal de Administração |
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04.122.0006.2.867000 | Manutenção da Unidade Pessoal Prefeitura |
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3.1.90.11.00.00.00.1711 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL | R$ 788.571,01 |
11 | Trabalho |
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11.131 | Comunicação Social |
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111310008 | Benefício ao Trabalhador |
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111310008.2.019000 | Contribuição para o PASEP |
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3.3.90.47.00.00.00.1711 | OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS | R$ 7.965,36 |
TOTAL | 796.536,37 |
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.