Lei Ordinária nº 3.633, de 19 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3633

2023

19 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor total de R$ 796.536,37 (Setecentos e Noventa e Seis Mil Quinhentos e Trinta e Seis Reais e Trinta e Sete Centavos) e dá outras correlatas providências.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO VALOR TOTAL DE R$ 796.536,37 (SETECENTOS E NOVENTA E SEIS MIL QUINHENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 796.536,37 (setecentos e noventa e seis mil quinhentos e trinta e seis reais e trinta e sete reais), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        Codificação

        Discriminação

        Valor em R$

        02

        PREFEITURA MUNICIPAL

         

        04

        Administração

         

        04.122

        Administração Geral

         

        04.122.0006

        Manutenção da Secretaria Municipal de Administração

         

        04.122.0006.2.867000

        Manutenção da Unidade Pessoal Prefeitura

         

        3.1.90.11.00.00.00.1711

        VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL

        R$ 788.571,01

        11

        Trabalho

         

        11.131

        Comunicação Social

         

        111310008

        Benefício ao Trabalhador

         

        111310008.2.019000

        Contribuição para o PASEP

         

        3.3.90.47.00.00.00.1711

        OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

        R$ 7.965,36

        TOTAL

        796.536,37

          Art. 2º. 
          Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 796.536,37 (setecentos e noventa e seis mil quinhentos e trinta e seis reais e trinta e sete reais), da Fonte de Recurso; 1711 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas, proveniente do Apoio Financeiro aos Municípios (AFM).

            Codificação

            Discriminação

            Valor em R$

            1.7.1.9.99.0.1

            Outras Transferências da União – Principal

            R$ 796.536,37

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Vassouras, 19 de dezembro de 2023.

                 

                Severino Ananias Dias Filho

                Prefeito

                 

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 565/2023 de autoria do Poder Executivo.

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.