Lei Ordinária nº 3.632, de 18 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3632

2023

18 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação, destinado a reforço de dotação orçamentária no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO, DESTINADO A REFORÇO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, destinado a reforço de dotação orçamentária no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
        Parágrafo único  

        Considerando que a despesa prevista com recursos oriundos de Emendas Parlamentares, está subdividida em 02 códigos de acompanhamento da execução orçamentária – CO, sendo estes: Fontes de Recursos – 3110 (Emenda Parlamentar Individual) e 3120 (Emenda Parlamentar de Bancada), conforme previsão legal da STN Portaria nº 710/2021 e anexo II, sendo sua arrecadação vinculada a uma única fonte de receita.

         

        A suplementação ocorrerá em virtude de anulação, por transposição orçamentária, que se dará entre as fontes de recursos: 3110 – Transferências da União – Emendas Parlamentares Individuais e 3120 – Transferências da União – Emendas Parlamentares de Bancada.

          Suplementar Fonte de Recurso 3110

          Transferências da União – Emendas Parlamentares Individuais

           

          Codificação

          Descrição

          Valor (R$)

          03.01

          Fundo Municipal de Saúde

           

          10

          Saúde

           

          10.302

          Assistência Hospitalar e Ambulatorial

           

          10.302.0043

          Assistência Hospitalar e Ambulatorial

           

          10.302.0043.2.937

          Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade

           

          3.3.50.39.00.00.00 (590)

          Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

          R$ 2.000.000,00

           

          Total

          R$ 2.000.000,00

           

           

           

           

          Anular Fonte de Recurso 3120

          Transferências da União – Emendas Parlamentares de Bancada

           

          Codificação

          Descrição

          Valor (R$)

          03.01

          Fundo Municipal de Saúde

           

          10

          Saúde

           

          10.302

          Assistência Hospitalar e Ambulatorial

           

          10.302.0043

          Assistência Hospitalar e Ambulatorial

           

          10.302.0043.2.937

          Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade

           

          3.3.50.39.00.00.00 (591)

          Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

          R$ 2.000.000,00

           

          Total

          R$ 2.000.000,00

            Art. 2º. 
            O saldo orçamentário transposto é referente ao repasse do Fundo Nacional de Saúde para Ação - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial Ordem Bancária nº 104/001961/00666240255 realizados em 30/06/2023, Proposta sob nº 36000499982202300 – Emenda Individual, no valor de R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de reais), que serão repassados a Instituição Privada sem fins Lucrativos Hospital Universitário de Vassouras – HUV credor sob CNPJ nº 32.410.037/0015-80, conforme Resolução Municipal nº 10 de 11 de dezembro de 2023.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Vassouras, 18 de dezembro de 2023.

                 

                Severino Ananias Dias Filho

                Prefeito

                 

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 566/2023 de autoria do Poder Executivo.

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.