Lei Ordinária nº 3.632, de 18 de dezembro de 2023
Considerando que a despesa prevista com recursos oriundos de Emendas Parlamentares, está subdividida em 02 códigos de acompanhamento da execução orçamentária – CO, sendo estes: Fontes de Recursos – 3110 (Emenda Parlamentar Individual) e 3120 (Emenda Parlamentar de Bancada), conforme previsão legal da STN Portaria nº 710/2021 e anexo II, sendo sua arrecadação vinculada a uma única fonte de receita.
A suplementação ocorrerá em virtude de anulação, por transposição orçamentária, que se dará entre as fontes de recursos: 3110 – Transferências da União – Emendas Parlamentares Individuais e 3120 – Transferências da União – Emendas Parlamentares de Bancada.
Suplementar Fonte de Recurso 3110 Transferências da União – Emendas Parlamentares Individuais
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Codificação | Descrição | Valor (R$) |
03.01 | Fundo Municipal de Saúde | |
10 | Saúde | |
10.302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |
10.302.0043 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |
10.302.0043.2.937 | Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade | |
3.3.50.39.00.00.00 (590) | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | R$ 2.000.000,00 |
Total | R$ 2.000.000,00 |
Anular Fonte de Recurso 3120 Transferências da União – Emendas Parlamentares de Bancada
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Codificação | Descrição | Valor (R$) |
03.01 | Fundo Municipal de Saúde | |
10 | Saúde | |
10.302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |
10.302.0043 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |
10.302.0043.2.937 | Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade | |
3.3.50.39.00.00.00 (591) | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | R$ 2.000.000,00 |
Total | R$ 2.000.000,00 |
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.