Lei Ordinária nº 3.631, de 18 de dezembro de 2023
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Residencial | |
Baixa renda | Isento |
0 - 80 | R$ 8,50 |
81-100 | R$ 12,50 |
101-140 | R$ 16,50 |
141-200 | R$ 21,50 |
201-400 | R$ 28,50 |
Acima de 400 | R$ 44,50 |
Industrial | |
0 - 80 | R$ 12,50 |
81-100 | R$ 21,50 |
101-140 | R$ 21,50 |
141-200 | R$ 28,50 |
201-400 | R$ 28,50 |
401-1000 | R$ 44,50 |
Acima de 1001 | R$ 89,00 |
Comercial | |
0 - 80 | R$ 12,50 |
81-100 | R$ 21,50 |
101-140 | R$ 21,50 |
141-200 | R$ 28,50 |
201-400 | R$ 28,50 |
Acima de 400 | R$ 44,50 |
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.