Lei Ordinária nº 3.620, de 13 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3620

2023

13 de Novembro de 2023

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 13.218,58 (Treze Mil, Duzentos e Dezoito Reais e Cinquenta e Oito Centavos) e Abertura de Crédito Adicional por Provável Excesso de Arrecadação no valor de R$ 2.464,44 (Dois Mil, Quatrocentos e Sessenta e Quatro Reais e Quarenta e Quatro Centavos) e dá outras correlatas providências.

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DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 13.218,58 (TREZE MIL, DUZENTOS E DEZOITO REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS) E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 2.464,44 (DOIS MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 13.218,58 (Treze Mil, Duzentos e Dezoito Reais e Cinquenta e Oito Centavos), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        11.10  – Fundo Municipal de Educação

        12                                  Educação

        12.365                            Ensino Infantil

        12.365.0013                    Educação Básica

        12.365.0013.2893            Manutenção do Ensino Infantil - Creche

        3390.30.00.0000              Material de Consumo                                                                        R$ 13.218,58

          Art. 2º. 

          Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos de Excesso de Arrecadação, da fonte de Transferências Do Governo Federal Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação (1570).

           

          1.3.2.1.01.0.1.00.00.00 – Remuneração de Depósitos Bancário – Convênios União (Educação)  R$ 13.218,58

            Art. 3º. 
            Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional por Provável Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 2.464,44 (Dois Mil, Quatrocentos e Sessenta e Quatro Reais e Quarenta e Quatro Centavos), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

              11.10  – Fundo Municipal de Educação

              12                                  Educação

              12.365                            Ensino Infantil

              12.365.0013                    Educação Básica

              12.365.0013.2893            Manutenção do Ensino Infantil - Creche

              3390.93.00.0000              Indenizações e Restituições                                                               R$ 2.464,44

                Art. 4º. 

                Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Provável Excesso de Arrecadação, da fonte de Transferências Do Governo Federal Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação (1570).

                 

                1.3.2.1.01.0.1.00.00.00 – Remuneração de Depósitos Bancário – Convênios União (Educação)     R$ 2.464,44

                  Art. 5º. 

                  Demonstrativo Estimado de Rendimento de Recurso

                  Competência

                  Valor

                  Percentual

                  Valor Corrigido

                  Rendimento

                  10/10/2023

                  R$ 182.507,97

                  0,6729

                  R$ 183.736,06

                  R$ 1.228,09

                  10/11/2023

                  R$ 183.736,06

                  0,6729

                  R$ 184.972,41

                  R$ 1.236,35

                   

                   

                   

                  Total de Rendimento

                  R$ 2.464,44

                   

                   

                   

                  Total Suplementação

                  R$ 2.464,44

                  * Fonte Banco Central

                  https://www.bcb.gov.br/estatisticas/remuneradepositospoupanca

                   

                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Vassouras, 13 de novembro de 2023.

                       

                      Severino Ananias Dias Filho

                      Prefeito

                       

                      Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 481/2023 de autoria do Poder Executivo.

                         
                         
                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.