Lei Ordinária nº 3.617, de 08 de novembro de 2023
Codificação | Descrição | Valor (R$) |
11.10 | Fundo Municipal de Educação |
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12 | Educação | |
12.365 | Ensino Infantil |
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12.365.0013 | Educação Básica |
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12.365.0013.2893 | Manutenção do Ensino Infantil - Creche | |
3190.11.00.0000 | Vencimentos e Vant Fixas P Civil | R$ 34.289,39 |
3390.30.00.0000 | Material de Consumo | R$ 135.000,00 |
Total | R$ 169.289,39 |
ATIVO FINANCEIRO | PASSIVO FINANCEIRO | |||||
Descrição | Valor (R$) | Descrição | Valor (R$) | |||
Disponibilidade | Banco | Agência | Conta n.º | |||
1 | 812-5 | 26.647-7 | R$ 169.289,39 | Restos a Pagar de Exercícios Anteriores |
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| Consignações |
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| Restos a Pagar Processados do Exercício |
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| Restos a Pagar não Processados do Exercício |
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| Outras Obrigações |
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DÉFICIT | R$ 0,00 | SUPERÁVIT | R$ 169.289,39 | |||
TOTAL | R$ 169.289,39 | TOTAL | R$ 169.289,39 |
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.