Lei Ordinária nº 3.627, de 07 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3627

2023

7 de Dezembro de 2023

Altera o artigo 6º da Lei nº 3.538, de 08 de março de 2023.

a A
ALTERA O ARTIGO 6º DA LEI Nº 3.538, DE 08 DE MARÇO DE 2023.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 6º da Lei nº 3.538, de 08 de março de 2023, que passa a ter a seguinte redação:
        Art. 6º.   O valor do Aluguel Social, neste município, passa a ser o valor correspondente a 01 (um) salário-mínimo federal, podendo ser concedido por até 12 (doze) meses, admitida as sucessivas prorrogações por igual período, até que ocorra a cessação da situação de risco que originou a concessão do auxílio, elencadas no artigo 1º da presente Lei.
        § 1º   Nos casos específicos que alude o processo cível de n° 000783-64.2015.8.19.0065, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Vassouras/RJ, visando o respeito ao cumprimento da ordem judicial emanada deste feito, fica autorizada a prorrogação do aluguel social pelo período de manutenção da decisão supracitada, não sendo extensível tal prorrogação para nenhum outro pleito ou caso quotidiano, por mais similar que possa ser.
        § 2º   O auxílio será concedido em prestações mensais mediante rede bancária oficial em nome do beneficiário ou em nome do locador do imóvel devendo o Poder Executivo repassar o valor do benefício até o último dia útil do mês.
        § 3º   Sendo o aluguel mensal contratado inferior ao valor do Aluguel Social, este se limitará ao valor do aluguel do imóvel locado e, na hipótese do aluguel mensal contratado ser superior ao valor do auxílio, competirá ao beneficiário complementar o valor.
        § 4º   O pagamento do auxílio somente será efetivado mediante apresentação do contrato de locação devidamente assinado pelas partes contratantes. E com firma reconhecida em cartório de ambas as partes.
        I  –  (Revogado)
        II  –  (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

          Vassouras, 07 de dezembro de 2023.

           

          Severino Ananias Dias Filho

          Prefeito

           

          Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 530/2023 de autoria do Poder Executivo.

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.