Lei Ordinária nº 3.621, de 16 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3621

2023

16 de Novembro de 2023

Autoriza a concessão de uso de bem público municipal, e dá outras providências.

a A
AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso do imóvel denominado ESTÁDIO MUNICIPAL ERNANI DO AMARAL PEIXOTO, à Fundação Educacional Severino Sombra – FUSVE, pessoa jurídica sem fins lucrativos, devidamente constituída e em funcionamento, inscrita no CPF.MF sob o nº 32.410.037/0001-84, com sede à Av. Expedicionário Oswaldo de Almeida Ramos, para fins de realização de objetivos sociais, acadêmicos, de extensão e, ainda, a fim de promover o desporto, a educação física e a cultura esportiva, entre outras atividades de interesse da população.
        Art. 2º. 
        A concessão de uso será onerosa e com prazo de vinte e cinco anos, podendo ser prorrogada por igual período se a finalidade da concessão estabelecida no art. 1º desta Lei estiver sendo cumprida.
          Art. 3º. 
          A concessionária poderá realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta concessão de uso, sempre mediante prévia anuência do Município.
            Art. 4º. 
            As demais normas e condições desta concessão de uso serão estabelecidas no competente instrumento de contrato.
              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

                Vassouras, 16 de novembro de 2023.

                 

                Severino Ananias Dias Filho

                Prefeito

                  

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 503/2023 de autoria do Poder Executivo.

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.