Lei Ordinária nº 3.619, de 09 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3619

2023

9 de Novembro de 2023

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial Realizado, no valor de R$ 45.324,58 (Quarenta e Cinco Mil, Trezentos e Vinte e Quatro Reais e Cinquenta e Oito Centavos) por Superávit Financeiro e dá outras correlatas providências.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL REALIZADO, NO VALOR DE R$ 45.324,58 (QUARENTA E CINCO MIL, TREZENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS) POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial Realizado, no valor de R$ 45.324,58 (Quarenta e Cinco Mil, Trezentos e Vinte Quatro Reais e Cinquenta e Oito Centavos) por Superávit Financeiro conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        Codificação

        Descrição

        Valor (R$)

        11.10

        Fundo Municipal de Educação

         

        12

        Educação

        12.365

        Ensino Infantil

         

        12.365.0013

        Educação Básica

         

        12.365.0013.2893

        Manutenção do Ensino Infantil - Creche

        3190.11.00.0000

        Vencimentos e Vant Fixas P Civil

        R$ 6.324,58

        3390.30.00.0000

        Material de Consumo

        R$ 39.000,00

        Total

        R$ 45.324,58

          Art. 2º. 
          Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit proveniente da Transferências Do Governo Federal Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação , Fonte 2570 – Superavit, conforme discriminado abaixo:

            ATIVO FINANCEIRO

            PASSIVO FINANCEIRO

            Descrição

            Valor (R$)

            Descrição

            Valor (R$)

            Disponibilidade

            Banco

            Agência

            Conta n.º

            1

            812-5

            30.579-0

            R$ 45.324,58

            Restos a Pagar de Exercícios Anteriores

             

             

             

             

             

            Consignações

             

             

             

             

             

            Restos a Pagar Processados do Exercício

             

             

             

             

             

            Restos a Pagar não Processados do Exercício

             

             

             

             

             

            Outras Obrigações

             

            DÉFICIT

            R$ 0,00

            SUPERÁVIT

            R$ 45.324,58

            TOTAL

            R$ 45.324,58

            TOTAL

            R$ 45.324,58

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Vassouras, 09 de novembro de 2023.

                 

                Severino Ananias Dias Filho

                Prefeito

                 

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 484/2023 de autoria do Poder Executivo.

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.