Lei Ordinária nº 3.619, de 09 de novembro de 2023
ATIVO FINANCEIRO | PASSIVO FINANCEIRO | |||||
Descrição | Valor (R$) | Descrição | Valor (R$) | |||
Disponibilidade | Banco | Agência | Conta n.º | |||
1 | 812-5 | 30.579-0 | R$ 45.324,58 | Restos a Pagar de Exercícios Anteriores |
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| Consignações |
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| Restos a Pagar Processados do Exercício |
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| Restos a Pagar não Processados do Exercício |
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| Outras Obrigações |
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DÉFICIT | R$ 0,00 | SUPERÁVIT | R$ 45.324,58 | |||
TOTAL | R$ 45.324,58 | TOTAL | R$ 45.324,58 |
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.