Lei Ordinária nº 3.618, de 09 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3618

2023

9 de Novembro de 2023

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 3.789,84 (Três Mil, Setecentos e Oitenta e Nove Reais e Oitenta e Quatro Centavos) e Abertura de Crédito Adicional por Provável Excesso de Arrecadação, no valor e R$ 663,20 (Seiscentos e Sessenta e Três Reais e Vinte Centavos) e dá outras correlatas providências.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO VALOR DE R$ 3.789,84 (TRÊS MIL, SETECENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS) E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO VALOR E R$ 663,20 (SEISCENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E VINTE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 3.789,84 (Três Mil, Setecentos e Oitenta e Nove Reais e Oitenta e Quatro Centavos), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        11.10  – Fundo Municipal de Educação

        12                                  Educação

        12.365                            Ensino Infantil

        12.365.0013                    Educação Básica

        12.365.0013.2893            Manutenção do Ensino Infantil - Creche

        3390.30.00.0000              Material de Consumo                                                                          R$ 3.789,84

          Art. 2º. 

          Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos de Excesso de Arrecadação, da fonte de Transferências Do Governo Federal Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação (1570).

           

          1.3.2.1.01.0.1.00.00.00 – Remuneração de Depósitos Bancário – Convênios União (Educação)    R$ 3.789,84

            Art. 3º. 

            Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional por Provável Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 663,20 (Seiscentos e Sessenta e Três Reais e Vinte Centavos), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

             

            11.10  – Fundo Municipal de Educação

            12                                  Educação

            12.365                            Ensino Infantil

            12.365.0013                    Educação Básica

            12.365.0013.2893            Manutenção do Ensino Infantil - Creche

            3390.93.00.0000              Indenizações e Restituições                                                               R$ 663,20

              Art. 4º. 

              Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Provável Excesso de Arrecadação, da fonte de Transferências Do Governo Federal Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação (1570).

               

              1.3.2.1.01.0.1.00.00.00 – Remuneração de Depósitos Bancário – Convênios União (Educação)     R$ 663,20

                Art. 5º. 

                Demonstrativo Estimado de Rendimento de Recurso

                Competência

                Valor

                Percentual

                Valor Corrigido

                Rendimento

                10/10/2023

                R$ 49.114,42

                0,6729

                R$ 49.444,91

                R$ 330,49

                10/11/2023

                R$ 49.444,91

                0,6729

                R$ 49.444,91

                R$ 332,71

                 

                 

                 

                Total de Rendimento

                R$ 663,20

                 

                 

                 

                Total Suplementação

                R$ 663,20

                * Fonte Banco Central

                https://www.bcb.gov.br/estatisticas/remuneradepositospoupanca

                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Vassouras, 09 de novembro de 2023.

                     

                    Severino Ananias Dias Filho

                    Prefeito 

                     

                    Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 483/2023 de autoria do Poder Executivo.

                       
                       
                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.