Lei Ordinária nº 3.597, de 15 de setembro de 2023
04.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0049.2.962 Assistência Emergencial Covid – EPI
3390.30.00.2602 Material de Consumo R$ 100,00
3390.39.00.2602 Outros Serv T P Jurídica R$ 100,00
4490.52.00.2602 Equipamento e Material Permanente R$ 159.219,01
3390.93.00.2602 Indenizações e Restituições R$ 1,00
3190.11.00.2602 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 100,00
08.244.0049.2.963 Assistência Emergencial Covid – Ações
3390.30.00.2602 Material de Consumo R$ 100,00
3390.39.00.2602 Outros Serv T P Jurídica R$ 100,00
3190.11.00.2602 Vencimentos e Vant Fixas P Civil R$ 100,00
3390.93.00.2602 Indenizações e Restituições R$ 1,00
4490.52.00.2602 Equipamento e Material Permanente R$ 13.595,90
BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2022 | |||
I. Conta Vinculada: 31171-7 e 32272-5 BB Fonte de Recurso: Covid 2.602
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Município: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Exercício: 2022 | |||
ATIVO FINANCEIRO | PASSIVO FINANCEIRO | ||
II. DISPONIBILIDADES | (VALORES) | III. OBRIGAÇÕES | (VALORES) |
Aplicações Financeiras | 173.416,91 | Restos a Pagar | 0,00 |
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| Consignações | 0,00 |
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| Debito em Tesouraria anexo I(B) mod. 21 | 0,00 |
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| IV. SUPERÁVIT = | 173.416,91 |
TOTAL | 173.416,91 | TOTAL | 173.416,91 |
I - Conforme inciso I, § 1º, do art. 43, da Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1964, apurado em balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2022 – fonte 2.602 ( Fonte Superavit Covid ).
04.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0049.2.962 Assistência Emergencial Covid – EPI
3390.30.00.1602 Material de Consumo R$ 100,00
3390.39.00.1602 Outros Serv T P Jurídica R$ 100,00
3390.93.00.1602 Indenizações e Restituições R$ 1,00
4490.52.00.1602 Equipamento e Material Permanente R$ 18.785,32
3190.11.00.1602 Vencimentos e Vant Fixas P Civil R$ 100,00
08.244.0049.2.963 Assistência Emergencial Covid – Ações
3390.30.00.1602 Material de Consumo R$ 100,00
3390.39.00.1602 Outros Serv T P Jurídica R$ 100,00
3190.11.00.1602 Vencimentos e Vant Fixas P Civil R$ 100,00
3390.93.00.1602 Indenizações e Restituições R$ 1,00
4490.52.00.1602 Equipamento e Material Permanente R$ 1.476,61
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.