Lei Ordinária nº 3.602, de 15 de setembro de 2023
Codificação | Descrição | Valor (R$) |
03.01 | Fundo Municipal de Saúde | |
10 | Saúde | |
10.301 | Atenção Básica | |
10.301.126 | Agente Comunitário de Saúde | |
10.301.126.2.935 | Manutenção da Folha de Servidores ativos | |
3.1.90.11.00.00.1604 | Vencimentos e Vantagens Fixa | R$ 876.480,00 |
Total | R$ 876.480,00 |
Codificação | Descrição | Valor (R$) |
03.01 | Fundo Municipal de Saúde | |
10 | Saúde | |
10.305 | Vigilância Epidemiológica | |
10.305.127 | Agente de Endemias | |
10.305.127.2.935 | Manutenção da Folha de Servidores ativos | |
3.1.90.11.00.00.1604 | Vencimentos e Vantagens Fixa | R$ 137.280,00 |
Total | R$ 137.280,00 |
Total de Provável Excesso no valor de R$ 1.013.760,00 (um milhão e treze mil e setecentos e sessenta reais)
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.