Lei Ordinária nº 3.602, de 15 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3602

2023

15 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Provável Excesso de Arrecadação no valor e R$ 1.013.760,00 (um milhão e treze mil e setecentos e sessenta reais) e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 1.013.760,00 (UM MILHÃO E TREZE MIL E SETECENTOS E SESSENTA REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar por Provável Excesso de Arrecadação R$ 1.013.760,00 (um milhão e treze mil e setecentos e sessenta reais) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        Codificação

        Descrição

        Valor (R$)

        03.01

        Fundo Municipal de Saúde

         

        10

        Saúde

         

        10.301

        Atenção Básica

         

        10.301.126

        Agente Comunitário de Saúde

         

        10.301.126.2.935

        Manutenção da Folha de Servidores ativos

         

        3.1.90.11.00.00.1604

        Vencimentos e Vantagens Fixa

        R$ 876.480,00

         

        Total

        R$ 876.480,00

         

        Codificação

        Descrição

        Valor (R$)

        03.01

        Fundo Municipal de Saúde

         

        10

        Saúde

         

        10.305

        Vigilância Epidemiológica

         

        10.305.127

        Agente de Endemias

         

        10.305.127.2.935

        Manutenção da Folha de Servidores ativos

         

        3.1.90.11.00.00.1604

        Vencimentos e Vantagens Fixa

        R$ 137.280,00

         

        Total

        R$ 137.280,00

         

        Total de Provável Excesso no valor de R$ 1.013.760,00 (um milhão e treze mil e setecentos e sessenta reais)

          Art. 2º. 
          Total de Provável Excesso no valor de R$ 1.013.760,00 (um milhão e treze mil e setecentos e sessenta reais), é decorrente de transferências mensal, sendo essas: R$ 219.120,00 (duzentos e dezenove mil e cento e vinte reais) para vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e R$ 34.320,00 (trinta e quatro mil e trezentos e vinte reais ) para vencimento dos Agentes de Combate a Endemias, para as competências de setembro a dezembro de 2023.
            Art. 3º. 
            Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos de Crédito Adicional Suplementar por Provável Excesso de Arrecadação comprovada no valor de Total de Provável Excesso no valor de R$ 1.013.760,00 (um milhão e treze mil e setecentos e sessenta reais) provenientes de Transferências do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, conforme as Portarias GM/MS nº 160, de 17 de fevereiro de 2023, nº 125, de 24 de janeiro de 2022, nº 261 de 08 de fevereiro de 2022 e Portaria GM/MS nº 622, de 18 de maio de 2023. Fonte de Recurso 1604 Transferências Governo federal – ACS e ACE

              Natureza da Receita

              Descrição

              Valor (R$)

              1.7.1.3.50.1.1.11.00.00 

              Transferências de Recursos do SUS - ACS

              R$ 876.480,00

              1.7.1.3.50.3.1.03.00.00

              Transferências  de Recursos do SUS – ACE

              R$ 137.280,00

              Total

              R$ 1.013.760,00

                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Vassouras, 15 de setembro de 2023.

                    

                  Severino Ananias Dias Filho

                  Prefeito

                    

                  Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 419/2023 de autoria do Poder Executivo.

                     
                     
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.