Lei Ordinária nº 3.601, de 15 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3601

2023

15 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação comprovada no valor de R$ 655.214,00 (seiscentos e cinquenta e cinco mil e duzentos e quatorze reais) e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO COMPROVADA NO VALOR DE R$ 655.214,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL E DUZENTOS E QUATORZE REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação comprovada no valor de R$ 655.214,00 (seiscentos e cinquenta e cinco mil e duzentos e quatorze reais) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        Codificação

        Descrição

        Valor (R$)

        03.01

        Fundo Municipal de Saúde

         

        10

        Saúde

         

        10.301

        Atenção Básica

         

        10.301.126

        Agente Comunitário de Saúde

         

        10.301.126.2.935

        Manutenção da Folha de Servidores ativos

         

        3.1.90.11.00.1604

        Vencimentos e Vantagens Fixa

        R$ 621.604,00

         

        Total

        R$ 621.604,00

         

        Codificação

        Descrição

        Valor (R$)

        03.01

        Fundo Municipal de Saúde

         

        10

        Saúde

         

        10.305

        Vigilância Epidemiológica

         

        10.305.127

        Agente de Endemias

         

        10.305.127.2.935

        Manutenção da Folha de Servidores ativos

         

        3.1.90.11.00.1604

        Vencimentos e Vantagens Fixa

        R$ 33.610,00

         

        Total

        R$ 33.610,00

         

        Total Arrecadado R$ 655.214,00 (seiscentos e cinquenta e cinco mil e duzentos e quatorze reais)

          Art. 2º. 
          Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação comprovada no valor de R$ 655.214,00 (seiscentos e cinquenta e cinco mil e duzentos e quatorze reais) provenientes de Transferências do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, conforme as Portarias GM/MS nº 160, de 17 de fevereiro de 2023, nº 125, de 24 de janeiro de 2022, nº 261 de 08 de fevereiro de 2022 e Portaria GM/MS nº 622, de 18 de maio de 2023.

            Fonte de Recurso 1604 Transferências Governo federal – ACS e ACE

             

            Natureza da Receita

            Descrição

            Valor (R$)

            1.7.1.3.50.1.1.11.00.00 (138)

            Transferências de Recursos do SUS - ACS

            R$ 621.604,00

            1.7.1.3.50.3.1.03.00.00 (142)

            Transferências  de Recursos do SUS – ACE

            R$ 33.610,00

            total

            R$ 655.214,00

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Vassouras, 15 de setembro de 2023.

                 

                Severino Ananias Dias Filho

                Prefeito

                  

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 420/2023 de autoria do Poder Executivo.

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.