Lei Ordinária nº 3.600, de 15 de setembro de 2023
Fonte 1605 | Codificação | Descrição | Valor (R$) |
03.01 | Fundo Municipal de Saúde | ||
10 | Saúde | ||
10.301 | Atenção Básica | ||
10.301.0136 | Piso Profissionais de Enfermagem | ||
10.301. 0136.2.940 | Manutenção da Folha de Servidores | ||
3.1.90.11.00.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixa | R$ 3.474,12 | |
Total | R$ 3.474,12 |
Fonte 1605 | Codificação | Descrição | Valor (R$) |
03.01 | Fundo Municipal de Saúde | ||
10 | Saúde | ||
10.302 | Média e Alta Complexidade | ||
10.301.0136 | Piso Profissionais de Enfermagem | ||
10.301.0136.2.2188 | Assistência financeira da União – Piso Enfermagem | ||
3.3.50.41.00.00.00 | Contribuições | R$ 694.876,88 | |
Total | R$ 698.351,00 |
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.