Lei Ordinária nº 3.600, de 15 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3600

2023

15 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Provável Excesso de Arrecadação no valor de R$ 698.351,00 (seiscentos e noventa e oito mil, trezentos e cinquenta e um reais) e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 698.351,00 (SEISCENTOS E NOVENTA E OITO MIL TREZENTOS E CINQUENTA E UM REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar por Provável Excesso de Arrecadação no valor de R$ 698.351,00 (seiscentos e noventa e oito mil trezentos e cinquenta e um reais), que será efetivada sua transferência para as competências de setembro a dezembro de 2023, perfazendo um valor mensal de R$ 174.587,75 (cento e setenta e quatro mil quinhentos e oitenta e sete reais e setenta e cinco centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        Fonte

        1605

        Codificação

        Descrição

        Valor (R$)

        03.01

        Fundo Municipal de Saúde

         

        10

        Saúde

         

        10.301

        Atenção Básica

         

        10.301.0136

        Piso Profissionais de Enfermagem

         

        10.301. 0136.2.940

        Manutenção da Folha de Servidores

         

        3.1.90.11.00.00.00

        Vencimentos e Vantagens Fixa

        R$ 3.474,12

        Total

        R$ 3.474,12

         

        Fonte 1605

        Codificação

        Descrição

        Valor (R$)

        03.01

        Fundo Municipal de Saúde

         

        10

        Saúde

         

        10.302

        Média e Alta Complexidade

         

        10.301.0136

        Piso Profissionais de Enfermagem

         

        10.301.0136.2.2188

        Assistência financeira da União – Piso Enfermagem

         

        3.3.50.41.00.00.00

        Contribuições

        R$ 694.876,88

        Total

        R$ 698.351,00

          Art. 2º. 
          Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos de Crédito Adicional Suplementar por Provável Excesso de Arrecadação no valor de R$ 698.351,00 (seiscentos e noventa e oito mil trezentos e cinquenta e um reais) provenientes de Transferências do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Vassouras, conforme Portaria do Ministério da Saúde GM/MS Nº 1.135, de 16 de Agosto de 2023 – Estabelece os critérios e procedimentos para o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras e dispõe sobre o repasse referente ao exercício de 2023.
            Art. 3º. 
            Os recursos da presente solicitação serão arrecadados nas seguintes naturezas de receita:

              Natureza da Receita

              Descrição

              Valor (R$)

              1.7.1.3.50.5.1.00.00.00

              Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem

              R$ 698.351,00

              Total

              R$ 698.351,00

                Art. 4º. 
                O presente recurso deverá ser alocado na fonte de recurso vinculada na nova Fonte de Recurso 1605 – Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem, conforme Portaria STN/MF nº 688, de 6 de julho de 2023.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Vassouras, 15 de setembro de 2023.

                     

                    Severino Ananias Dias Filho

                    Prefeito

                     

                    Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 421/2023 de autoria do Poder Executivo.

                       
                       
                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.