Lei Ordinária nº 3.611, de 10 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3611

2023

10 de Outubro de 2023

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 166.418,13 (Cento e sessenta e seis mil e quatrocentos e dezoito reais e treze centavos), e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR TOTAL DE R$ 166.418,13 (CENTO E SESSENTA E SEIS MIL, QUATROCENTOS E DEZOITO REAIS E TREZE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Credito Adicional Suplementar Realizado, no valor de R$ 166.418,13 (Cento e Sessenta e Seis Mil, Quatrocentos e Dezoito Reais e Treze Centavos) por Superávit Financeiro conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        Codificação

        Descrição

        Valor (R$)

        02.03

        Secretaria Municipal de Fazenda

         

        04.123.0010.2012

        Manutenção da Unidade

        3390.93.00.2700

        Indenizações e Restituições

        R$ 166.418,13

         

         

         

         

         

         

         

         

        Total

        R$ 166.418,13

          Art. 2º. 
          Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit Financeiro proveniente de Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, Fonte 2700 - Superávit , conforme discriminado abaixo:

             

            BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2022

             

            I.    Conta Vinculada: 071016-0 CEF     Fonte de Recurso: 2.700

             

            Município: PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS                                                  Exercício: 2022

            ATIVO FINANCEIRO

            PASSIVO FINANCEIRO

            II.    DISPONIBILIDADES

            (VALORES)

            III.   OBRIGAÇÕES

            (VALORES)

            Aplicações Financeiras

            39.295,57

            Restos a Pagar

            880.000,00

            Poupança

            1.007.122,56

            Consignações

            0,00

             

             

            Debito em Tesouraria anexo I(B) mod. 21

            0,00

             

             

             

             

             

             

            Superávit (4)

            166.418,13

            total

            1.046.418,13

            Total

            1.046.418,13

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Vassouras, 10 de outubro de 2023.

                 

                Severino Ananias Dias Filho

                Prefeito

                 

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 453/2023 de autoria do Poder Executivo.

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.