Lei Ordinária nº 3.610, de 10 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3610

2023

10 de Outubro de 2023

Dispõe sobre a alteração da planilha de amortização do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vassouras, que estabelece o artigo 84 da Lei Complementar nº 51 de 27 de abril de 2017 e outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA PLANILHA DE AMORTIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS, QUE ESTABELECE O ARTIGO 84 DA LEI COMPLEMENTAR N° 51 DE 27 DE ABRIL DE 2017 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica alterada a planilha de amortização prevista no artigo 84 da Lei n° 051 de 27 de abril de 2017, alterada pelo relatório da reavaliação atuarial do exercício de 2023:

       

      PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTE
      FINANCEIRO

      Ano

      Aporte Mensal

      2023

      206.000,65

      2024

      326.190,32

      2025

      448.763,18

      2026

      573.754,88

      2027

      701.201,54

      2028

      831.139,76

      2029

      963.606,62

      2030

      1.098.639,70

      2031

      1.236.277,09

      2032

      1.376.557,35

      2033

      1.519.519,60

      2034

      1.665.203,44

      2035

      1.813.649,00

      2036

      1.964.896,95

      2037

      2.118.988,49

      2038

      2.275.965,38

      2039

      2.435.869,90

      2040

      2.598.744,92

      2041

      2.764.633,86

      2042

      2.933.580,69

      2043

      2.962.916,50

      2044

      2.992.545,66

      2045

      3.022.471,12

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          Vassouras, 10 de outubro de 2023.

           

          Severino Ananias Dias Filho

          Prefeito

           

          Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 451/2023 de autoria do Poder Executivo.

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.