Lei Ordinária nº 3.595, de 05 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3595

2023

5 de Setembro de 2023

Dispõe sobre medidas de contingenciamento de gastos do município, bem como outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTINGENCIAMENTO DE GASTOS DO MUNICÍPIO, BEM COMO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica reduzido pelo prazo de 90 dias, os valores dos subsídios recebidos pelos servidores públicos municipais, nomeados através de provimento em comissão, que percebam salários entre R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) e R$2.100,00 (dois mil e cem reais), no percentual de 15% (quinze por cento).
        Art. 2º. 
        Fica reduzido pelo prazo de 90 dias, os valores dos subsídios recebidos pelos servidores públicos municipais, nomeados através de provimento em comissão, que percebam salários entre R$1.800,00(mil e oitocentos reais) e R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), no percentual de 5% (cinco por cento).
          Art. 3º. 
          Fica reduzido pelo prazo de 90 dias, os valores dos subsídios recebidos pelo Prefeito, Vice Prefeita e ocupantes de cargos em comissão cujo símbolo do cargo seja APM, no percentual de 15% (quinze por cento).
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 01 de agosto de 2023, revogadas todas as disposições em contrário.

              Vassouras, 05 de setembro de 2023.

                

              Severino Ananias Dias Filho

              Prefeito

                

              Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 408/2023 de autoria do Poder Executivo.

                 
                 
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.