Lei Ordinária nº 3.592, de 04 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3592

2023

4 de Setembro de 2023

Dispõe e considera Zona de Expansão Urbana de área de terras situada no 5º Distrito Municipal e dá outras correlatas providências.

a A
DISPÕE E CONSIDERA ZONA DE EXPANSÃO URBANA DE ÁREA DE TERRAS SITUADA NO 5º DISTRITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Considera-se nova Zona de expansão Urbana de Massambará, 5º Distrito deste Município, o perímetro compreendido entre os pontos de uma figura poligonal que assim descreve:

      Frente para RJ-123 (antiga Estrada de Rodagem de Aliança) na distância de 133.52m. Lado direito, num total de doze segmentos, sendo: Nove segmentos: 79,70m, 13.40m, 7.51m, 29.67m, 24.38m, 35.40m, 21.40m, 23.90m e 28.20m confrontando com Área “2” P.M.V. - (Desmembrada), três segmentos: 8.86m e 80.10m confrontando com propriedade de Maria Teixeira da Silva ou Sucessores e 19.50m confrontando com propriedade de Ruth Rodrigues da Silva ou Sucessores. Lado esquerdo em três segmentos, sendo: 30.00m e 134,66m confrontando com Gleba “2”  e 78.69m confrontando com a propriedade de Nelson do Nascimento Soares ou sucessores. Fundos em onze segmentos, sendo: 5.50m, 61.80m, 23.30m, 35.10m, 20.94m, 30.00m, 18.97m, 6.64m, 25.00m, 15.00m e 128.70m confrontando com Gleba "1". Fechando o polígono e perfazendo uma área total de 48.902,45m² (4,8902ha).

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir dessa data, revogadas as disposições contrárias.

          Vassouras, 04 de setembro de 2023.

           

          Severino Ananias Dias Filho

          Prefeito

           

          Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 393/2023 de autoria do Poder Executivo.

           

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.