Lei Ordinária nº 3.590, de 30 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3590

2023

30 de Agosto de 2023

Dispõe sobre a distribuição pelo Poder Executivo Municipal do colar de girassol para pessoas que possuem deficiências não aparentes, e dá outras providências.

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DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO COLAR DE GIRASSOL PARA PESSOAS QUE POSSUEM DEFICIÊNCIAS NÃO APARENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a distribuição gratuita do colar de girassol pelo Poder Executivo Municipal a pessoas que possuam deficiências não aparentes, visando a conscientização da sociedade sobre a importância de reconhecer e respeitar tais condições.
        Art. 2º. 
        As deficiências não aparentes abrangidas por esta lei incluem, mas não se limitam a:
          I – 
          Transtornos de ansiedade e depressão;
            II – 
            Transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH);
              III – 
              Autismo e outras condições do espectro autista;
                IV – 
                Fibromialgia e síndromes de dor crônica;
                  V – 
                  Doenças autoimunes;
                    VI – 
                    Distúrbios do sono;
                      VII – 
                      Síndrome de fadiga crônica;
                        VIII – 
                        Transtornos alimentares;
                          IX – 
                          Entre outras doenças reconhecidas por profissionais de saúde.
                            Art. 3º. 
                            O Poder Executivo Municipal deverá promover campanhas de conscientização sobre as deficiências não aparentes e a importância de respeitar as limitações das pessoas afetadas, incentivando o uso do colar de girassol como símbolo de apoio e solidariedade.
                              Art. 4º. 
                              A distribuição dos colares de girassol poderá ser feita em locais públicos, unidades de saúde, escolas e outros estabelecimentos municipais, garantindo a acessibilidade para as pessoas interessadas em receber o símbolo.
                                Art. 5º. 
                                O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições e organizações da sociedade civil para a confecção e distribuição dos colares de girassol.
                                  Art. 6º. 
                                  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                                    Art. 7º. 
                                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                      Vassouras, 30 de agosto de 2023.

                                        

                                      Severino Ananias Dias Filho

                                      Prefeito

                                        

                                      Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 350/2023 de autoria do Vereador Victor Setaro de Alcantara Paixão.

                                         
                                         
                                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                        ALERTA-SE
                                        , quanto as compilações:
                                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                        PORTANTO:
                                        A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.