Lei Ordinária nº 3.583, de 14 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3583

2023

14 de Agosto de 2023

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$22.235.715,45 (Vinte e Dois Milhões, Duzentos e Trinta e Cinco Mil, Setecentos e Quinze Reais e Quarenta e Cinco Centavos) dá outras correlatas providências.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR TOTAL DE R$ 22.235.715,45 (VINTE E DOIS MILHÕES, DUZENTOS E TRINTA E CINCO MIL, SETECENTOS E QUINZE REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS) DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 22.235.715,45 (Vinte e Dois Milhões, Duzentos e Trinta e Cinco Mil, Setecentos e Quinze Reais e Quarenta e Cinco Centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        02.02SecretariaMunicipaldeAdministração

        041220006.2.867000       ManutençãodaUnidadePessoalPrefeitura

        3190.11.00.1500        VencimentoseVantFixasPCivil                           R$19376.648,24

         

        288410011.2.021000EncargoscomaDívidaContratada

        3290.21.00.1705        JUROSSOBREADÍVIDAPORCONTRATO           R$2859.067,51

          Art. 2º. 
          Os recursos para atender parte da presente suplementação são oriundos de Excesso de Arrecadação, da fonte Impostos e Transferência de Impostos ( 1500 ) e Transferência dos Estados Ref a Royalties do Petróleo e Gás Natural ( 1705 ), conforme Inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964,descriminado abaixo:

            CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO REFERENTE AS RECEITAS DE TRANSFERENCIAS CORRENTESDE FPM, IPVA, ROYALTIES ESTADUAL, ISSQN E IRRF JÁ CONSIDERANDO AS DEDUÇÕES PARA O FUNDEB DE ACORDOCOMAINSTRUÇÃO NORMATIVANº 001DE 06/04/2021,APURADOEM30/06/2023.

             

            TransferênciasdaUniãodoFPM

            1.     Arrecadaçãodoperíodox1(01a06/2022)=

            16.217.193,28

            2.     Arrecadaçãodoperíodox1(07a12/2022)=

            15.391.336,26

            3.     Arrecadaçãodoperíodox2(01a06/2023)=

            17.693.722,18

            4.     Arrecadaçãoprevistapara2023=

            22.064.663,00

             

             

            Cálculo

             

            =17.693.722,18/16.217.193,28*100=109,10

            ∆=109,10- 100=9,10

            arrecadação do 2º período de 2022*9,10%15.391.336,26*9,10%=1.400.611,60

            15.391.336,26+1.400.611,60=16.791.947,86

            CálculodoProvávelExcesso

            ReceitaPrevista2023.............................................. R$

             

            22.064.663,00

            a)Arrecadadode 01a06/2023........................-R$

            17.693.722,18

            b)Incrementodearrecadaçãode07a12/2023....-R$

            16.791.947,86

            Diferença.............................................................. = R$

            12.421.007,04

            (-)Créditosextraordináriosabertosnoex.            R$

            0,00

            PROVÁVELEXCESSODEARRECADAÇÃO         R$

            12.421.007,04

            DeduçãodoFUNDEB....................................................... R$

            -2.484.201,41

            TotaldaSuplementação..............................R$                9936.805,63

             

            Receita:1.7.1.1.51.1.1.00.00.00Cota-ParteFPM-CotaMensal -Principal   R$12421.007,04

            Dedução:1.7.1.1.51.1.1.00.00.00Cota-Parte FPM - Cota Mensal – PrincipalR$2484.201,41

             

            ImpostosobreServiçodeQualquerNatureza- ISSQN

            1.     Arrecadaçãodoperíodox1(01a06/2022)=

            4.036.542,42

            2.     Arrecadaçãodoperíodox1(07a12/2022)=

            5.195.391,69

            3.     Arrecadaçãodoperíodox2(01a06/2023)=

            2.195.335,87

            4.     Arrecadaçãoprevistapara2023=

            3.306.553,00

             

             

            Cálculo

            =2.195.335,87/4.036.542,42*100=-54,39

             

            ∆=-100 =-45,61

            arrecadaçãodoperíodode2022*-45,61%

            5.195.391,69*-45,61%=-2.369.618,15

            5.195.391,69-2.369.618,15=2.825.773,54

            CálculodoProvávelExcesso

            ReceitaPrevista2023.............................................. R$

            3.306.553,00

            a)Arrecadadode 01a06/2023........................-R$

            2.195.335,87

            b)Incrementodearrecadaçãode07a12/2023....-R$

            2.825.773,54

            Diferença.............................................................. = R$

            1.714.556,41

            (-)Créditosextraordináriosabertosnoex.            R$

            0,00

            PROVÁVELEXCESSODEARRECADAÇÃO         R$

            1.714.556,41

            TotaldaSuplementação.................................. R$

            1.714.556,41

             

            Receita: 1.1.1.4.51.1.1.01.00.00 ISSQN – PrincipalR$1.714.556,41

             

             

            TransferênciadoEstadoIPVA

            5.     Arrecadaçãodoperíodox1(01a06/2022)=

            3.700.825,35

            6.     Arrecadaçãodoperíodox1(07a12/2022)=

            706.630,29

            7.     Arrecadaçãodoperíodox2(01a06/2023)=

            4.427.878,71

            8.     Arrecadaçãoprevistapara2023=

            3.489.937,00

             

             

            Cálculo

             

            =4.427.878,71/3.700.825,35*100=119,65

            ∆=119,64- 100=19,65

            arrecadação do 2º período de 2022*19,65%706.630,29*19,64%=138.852,85

            706.630,29+138.852,85=845.483,14

            CálculodoProvávelExcesso

            ReceitaPrevista2023.............................................. R$

             

            3.489.937,00

            a)Arrecadadode 01a06/2023........................-R$

            4.427.878,71

            b)Incrementodearrecadaçãode07a12/2023....-R$

            845.483,14

            Diferença.............................................................. = R$

            1.783.424,85

            (-)Créditosextraordináriosabertosnoex.            R$

            0,00

            PROVÁVELEXCESSODEARRECADAÇÃO         R$

            1.783.424,85

            DeduçãodoFUNDEB....................................................... R$

            356.684,97

            TotaldaSuplementação............................R$                1.426.739,88

             

            Receita: 1.7.2.1.51.0.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA – PrincipalR$1.783.354,19

            Dedução: 1.7.2.1.51.0.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA – PrincipalR$356.670,84

             

            Impostosobrea RendaRetido naFonte-IRRF

            9.     Arrecadaçãodoperíodox1(01a06/2022)=

            2.362.068,64

            10.Arrecadaçãodoperíodo x1(07a12/2022)=

            4.609.544,37

            11.Arrecadaçãodoperíodo x2(01a06/2023)=

            3.450.483,90

            12.Arrecadaçãoprevistapara2023=

            3.885.560,00

             

            Cálculo

            =3.450.483,90/2.362.068,64*100=146,08

             

            ∆=146,22- 100=46,08

            arrecadaçãodoperíodode 2022*46.08%

             

            4.609.544,37*46,08%=2.124.078,05

            4.609.544,37+2.124.078,05=6.733.622,42

             

            CálculodoProvávelExcesso

            ReceitaPrevista2023.............................................. R$

             

            3.885.560,00

            a)Arrecadadode 01a06/2023........................-R$

            3.450.483,90

            b)Incrementodearrecadaçãode07a12/2023....-R$

            6.733.622,42

            Diferença.............................................................. = R$

            6.298.546,32

            (-)Créditosextraordináriosabertosnoex.            R$

            0,00

            PROVÁVELEXCESSODEARRECADAÇÃO        R$

            6.298.546,32

            TotaldaSuplementação............................ R$

            6.298.546,32

             

            Receita: 1.1.1.3.03.1.1.00.00 IRRF- Trabalho PrincipalR$6.298.546,32

             

            TRANSFERENCIASDOESTADODOROYALTIESDOPETROLEOFONTE1705

             

            1.     Arrecadaçãodoperíodox1(01a06/2022)=

            2.341.862,04

            2.     Arrecadaçãodoperíodox1(07a12/2022)=

            2.705.832,85

            3.     Arrecadaçãodoperíodox2(01a06/2023)=

            2.234.737,20

            4.     Arrecadaçãoprevistapara2023=

            2.511.899,00

             

             

            Cálculo

             

            =2.234.737,20/2.341.862,04*100=95,42

            ∆=95,42-100=-4,58

            Arrecadaçãodoperíodode2022*-4,58%2.705.832,85*-4,58%=123.927,14

            2.705.832,85-123.927,14=2.581.905,71

            CálculodoProvávelExcesso

            ReceitaPrevista2023...................................................................... R$

             

             

            2.511.899,00

            a)Arrecadadode01a06/2023................................................... ..-R$

            2.234.737,20

            b)Incrementodearrecadaçãode07a12/2023......................... ..-R$

            2.581.905,71

            Diferença......................................................................................... =R$

            2.859.067,51

            (-)Créditosextraordináriosabertosnoex..................................... R$

            0,00

            (-)ProvávelExcessodeArrecadaçãoLei12858/2013................. R$

            0,00

            PROVÁVELEXCESSODEARRECADAÇÃO............................... R$

            2.859.067,51

            Totaldoprovável excessona fonte1705                                  R$

            2.859.067,51

             

             

            Receita: 1.7.2..2.52.0.1.00.00 Cota-Parte Royalties Compensação Financeira Pela ProduçãoR$2.859.067,51

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

                Vassouras, 14 de agosto de 2023.

                  

                Severino Ananias Dias Filho

                Prefeito

                  

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 347/2023 de autoria do Poder Executivo.

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.