Lei Ordinária nº 3.580, de 03 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3580

2023

3 de Julho de 2023

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor total de R$ 1.777,18 (Um Mil, Setecentos e Setenta e Sete Reais e Dezoito Centavos) e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR TOTAL DE R$ 1.777,18 (UM MIL, SETECENTOS E SETENTA E SETE REAIS E DEZOITO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Credito Adicional Especial Realizado, no valor R$ 1.777,18 (Um Mil, Setecentos e Setenta e Sete Reais e Dezoito Centavos) por Superávit Financeiro conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        Codificação

        Descrição

        Valor (R$)

        11.10

        Fundo Municipal de Educação

         

        12

        Educação

        12.361

        Ensino Fundamental

         

        12.361.0013

        Educação Básica

         

        12.361.0013.2026

        Manutenção Merenda Escolar - Fundamental

        3390.30.2552

        Material de Consumo

        R$ 1.777,18

        Total

        R$ 1.777,18

          Art. 2º. 
          Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit proveniente do PNAE, Fonte 2552 - Superavit - ( PNAE ), conforme discriminado abaixo:

            ATIVO FINANCEIRO

            PASSIVO FINANCEIRO

            Descrição

            Valor (R$)

            Descrição

            Valor (R$)

            Disponibilidade

            Banco

            Agência

            Conta n.º

            1

            812-5

            26.896-8

            R$1.777,18

            Restos a Pagar de Exercícios Anteriores

             

             

             

             

             

            Consignações

            -

             

             

             

             

            Restos a Pagar Processados do Exercício

            -

             

             

             

             

            Restos a Pagar não Processados do Exercício

            -

             

             

             

             

            Outras Obrigações

            -

            DÉFICIT

            R$ 0,00

            SUPERÁVIT

            R$ 1.777,18

            TOTAL

            R$1.777,18

            TOTAL

            R$1.777,18

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Vassouras, 03 de julho de 2023.

                  

                Severino Ananias Dias Filho

                Prefeito

                 

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 255/2023 de autoria do Poder Executivo.

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.