Lei Ordinária nº 3.579, de 03 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3579

2023

3 de Julho de 2023

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial Orçamentário no valor total de R$ 27.099,15 (Vinte e Sete Mil, Noventa e Nove Reais e Quinze Centavos) e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ORÇAMENTÁRIO NO VALOR TOTAL DE R$ 27.099,15 (VINTE E SETE MIL, NOVENTA E NOVE REAIS E QUINZE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Credito Adicional Especial Orçamentário, no valor de R$ 27.099,15 (Vinte e Sete Mil, Noventa e Nove Reais e Quinze Centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        11.10 – Fundo Municipal de Educação

        12.361.0013.2027   Manutenção do Serviço de Transporte Escolar – Fundamental

        3390.39.00.2553    Outros Serv T P Jurídica                                                        R$ 27.099,15           

          Art. 2º. 
          Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit Financeiro, Fonte 2553-Superavt conforme descriminado abaixo:

             

            BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2022

             

            I.    Conta Vinculada:  1 812-5 11+670-x    Fonte de Recurso: 2553    

            Município: Vassouras  Fundo Municipal de Educação                                         Exercício: 2022

            ATIVO FINANCEIRO

            PASSIVO FINANCEIRO

            II.     DISPONIBILIDADES

            (VALORES)

            III.   OBRIGAÇÕES

            (VALORES)

            Aplicações Financeiras

            40.983,55

            Restos a Pagar

            13.884,40

             

             

            Consignações

            0,00

             

             

            Debito em Tesouraria anexo I(B) mod. 21

            0,00

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

            IV.   SUPERÁVIT =

            27.099,15

            TOTAL

            40.983,55

            TOTAL

            40.983,55

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

            I - Conforme inciso I, § 1º, do art. 43, da Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1964, apurado em balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2022 no Recurso PNATE ( Fonte Superavit ).

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Vassouras, 03 de julho de 2023.

                 

                 

                Severino Ananias Dias Filho

                Prefeito

                  

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 256/2023 de autoria do Poder Executivo.

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.