Lei Ordinária nº 3.579, de 03 de julho de 2023
BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2022 | |||
I. Conta Vinculada: 1 812-5 11+670-x Fonte de Recurso: 2553 | |||
Município: Vassouras Fundo Municipal de Educação Exercício: 2022 | |||
ATIVO FINANCEIRO | PASSIVO FINANCEIRO | ||
II. DISPONIBILIDADES | (VALORES) | III. OBRIGAÇÕES | (VALORES) |
Aplicações Financeiras | 40.983,55 | Restos a Pagar | 13.884,40 |
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| Consignações | 0,00 |
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| Debito em Tesouraria anexo I(B) mod. 21 | 0,00 |
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| IV. SUPERÁVIT = | 27.099,15 |
TOTAL | 40.983,55 | TOTAL | 40.983,55 |
I - Conforme inciso I, § 1º, do art. 43, da Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1964, apurado em balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2022 no Recurso PNATE ( Fonte Superavit ).
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.