Lei Ordinária nº 3.577, de 03 de julho de 2023
07.01 Fundo Municipal da Criança e Adolescente
082430048.2.049000 Apoio e Assistência à Criança e ao Adolescente
339030.2501 Material de Consumo R$ 7.500,00
339032.2501 Material de Distribuição Gratuita R$ 7.500,00
339036.2501 Outros Serv T P Física R$ 25.000,00
339039.2501 Outros Serv T P Jurídica R$ 223.652,66
339043.2501 Doações Sociais R$ 375.000,00
339014.2501 Diárias Civil R$ 10.000,00
BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2022 | ||||
I. Conta Vinculada: 22976-8 e 22977-6 BB Fonte de Recurso: 2501 | ||||
Município: FUNDO MUN. DA CRIANÇA E ADOLESCENTE Exercício: 2022 | ||||
ATIVO FINANCEIRO | PASSIVO FINANCEIRO |
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II. DISPONIBILIDADES | (VALORES) | III. OBRIGAÇÕES | (VALORES) |
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Aplicações Financeiras | 656.091,66 | Restos a Pagar | 7.439,00 |
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| Consignações | 0,00 |
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| Debito em Tesouraria anexo I(B) mod. 21 | 0,00 |
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| IV. SUPERÁVIT = | 648.652,66 |
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TOTAL | 656.091,66 | TOTAL | 656.091,66 |
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I - Conforme inciso I, § 1º, do art. 43, da Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1964, apurado em balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2022 no recurso Próprio – fonte 2501 (Fonte Superavit).
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.