Lei Ordinária nº 3.570, de 16 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3570

2023

16 de Junho de 2023

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 778.485,23 (Setecentos e Setenta e Oito Mil, Quatrocentos e Oitenta e Cinco Reais e Vinte e Três Centavos) e dá outras correlatas providências.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR R$ 778.485,23 (SETECENTOS E SETENTA E OITO MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS) DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 778.485,23 (Setecentos e Setenta e Oito Mil, Quatrocentos e Oitenta e Cinco Reais e Vinte e Três Centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        10.01 – Fundo Municipal do Idoso

        08.241.0046.2047          Apoio e Assistência ao Idoso

        3390.30.00.2501           Material de Consumo                                                                         R$ 20.000,00

        3390.32.00.2501           Material de Dist Gratuita                                                                    R$ 15.000,00

        3390.36.00.2501           Outros Serv T P Física                                                                       R$ 15.000,00

        3390.39.00.2501           Outros Serv T P Jurídica                                                                    R$ 70.000,00

        3390.43.00.2501           Doações Sociais                                                                                R$ 640.000,00

        4490.52.00.2501            Equipamentos e Material Permanente                                            R$ 18.485,23

          Art. 2º. 
          Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit Financeiro, Fonte 2501-Superavt conforme descriminado abaixo:

             

            BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2022

             

            I.    Conta Vinculada:  140-2/ e 12685-2 CEF      Fonte de Recurso: Rec Ordinários     Decreto Relacionado:

             

            Município: FUNDO MUN. DO IDOSO                                                    Exercício: 2022

            ATIVO FINANCEIRO

            PASSIVO FINANCEIRO

            II.     DISPONIBILIDADES

            (VALORES)

            III.   OBRIGAÇÕES

            (VALORES)

            Aplicações Financeiras

            778.576,73

            Restos a Pagar

            0,00

             

             

            Consignações

            0,00

             

             

            Debito em Tesouraria anexo I(B) mod. 21

            91,50

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

            IV.   SUPERÁVIT =

            778.485,23

            TOTAL

            778.576,73

            TOTAL

            778.576,73

             

            I - Conforme inciso I, § 1º, do art. 43, da Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1964, apurado em balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2022 no recurso Próprio – fonte 2501 ( Fonte Superavit ).

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições contrárias.

                Vassouras, 16 de junho de 2023.

                 

                 

                Severino Ananias Dias Filho

                Prefeito

                 

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 162/2023 de autoria do Poder Executivo.

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.