Lei Ordinária nº 3.576, de 03 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3576

2023

3 de Julho de 2023

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DOS CARGOS DE AUXILIAR DE CRECHE, DE MEDIADOR EDUCACIONAL E DE RECREADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DOS CARGOS DE AUXILIAR DE CRECHE, DE MEDIADOR EDUCACIONAL E DE RECREADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fixa o piso salarial para os Servidores Municipais ocupantes dos seguintes cargos:
        a) 
        Auxiliar de Creche no valor de R$2.397,49 (Dois mil, trezentos e noventa e sete reais e quarenta e nove centavos) mensais;
          b) 
          Mediador Educacional no valor de R$2.111,72 (Dois mil, cento e onze reais e setenta e dois centavos mensais; e
            c) 
            Recreador no valor de R$2.397,49 (Dois mil, trezentos e noventa e sete reais e quarenta e nove centavos) mensais.
              Art. 2º. 
              As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária específica.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de publicação, produzindo seus efeitos retroativos a partir de 01 de junho de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

                   

                  Vassouras, 03 de julho de 2023.

                   

                  Severino Ananias Dias Filho

                  Prefeito

                    

                  Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 334/2023 de autoria do Poder Executivo.

                     
                     
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.