Lei Ordinária nº 3.558, de 05 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3558

2023

5 de Maio de 2023

DISPÕE SOBRE A TRIAGEM PRECOCE PARA DIAGNÓSTICO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO (TEA) NAS UNIDADES DE SAÚDE E CRECHES MUNICIPAIS DE VASSOURAS, ATRAVÉS DA APLICAÇÃO DO QUESTIONÁRIO M-CHAT (MODIFIED CHECKLIST FOR AUTISM IN TODDLERS) QUE É UM INSTRUMENTO DE RASTREAMENTO PRECOCE DE AUTISMO, QUE VISA IDENTIFICAR INDÍCIOS DESSE TRANSTORNO EM CRIANÇAS ENTRE 18 E 24 MESES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A TRIAGEM PRECOCE PARA DIAGNÓSTICO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO (TEA) NAS UNIDADES DE SAÚDE E CRECHES MUNICIPAIS DE VASSOURAS, ATRAVÉS DA APLICAÇÃO DO QUESTIONÁRIO M-CHAT (MODIFIED CHECKLIST FOR AUTISM IN TODDLERS) QUE É UM INSTRUMENTO DE RASTREAMENTO PRECOCE DE AUTISMO, QUE VISA IDENTIFICAR INDÍCIOS DESSE TRANSTORNO EM CRIANÇAS ENTRE 18 E 24 MESES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a obrigatoriedade da aplicação do questionário M-CHAT previsto no Anexo Único desta Lei, nas unidades de saúde e creches municipais de Vassouras, a fim de realizar uma triagem precoce para Transtorno do Espectro do Autismo em crianças.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Vassouras, 05 de maio de 2023.

             

            Severino Ananias Dias Filho

            Prefeito

             

            Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 95/2023 de autoria do Vereador José Maria Vaz Capute.

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.