Lei Ordinária nº 3.575, de 22 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3575

2023

22 de Junho de 2023

Autoriza o Poder Executivo a dar em Concessão de Direito Real de Uso, imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Vassouras/RJ, e dá outras providências.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR EM CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS/RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar em concessão do Direito Real de Uso, à empresa RIBEIRO E SANTOS ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 34.774.809/0001-92, área de terras com superfície de 3.447,35m², sem benfeitorias, localizada no Polo Industrial de Vassouras, na RJ-127, identificada como Lote nº11.
        Art. 2º. 
        O prazo de concessão será de 20 (vinte) anos, contados a partir da lavratura do instrumento de cessão.
          Art. 3º. 
          Esta Lei, no que couber, poderá ser regulamentada em até 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
            Art. 4º. 
            Esta Lei é oriunda do Processo Administrativo 4481/2023.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

                 

                Vassouras, 22 de junho de 2023.

                 

                Severino Ananias Dias Filho

                Prefeito

                 

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 137/2023 de autoria do Poder Executivo.

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.