Lei Ordinária nº 3.572, de 16 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3572

2023

16 de Junho de 2023

INSTITUI A PROTEÇÃO E O APOIO AO CÃO COMUNITÁRIO NO MUNICÍPIO DE VASSOURAS.

a A
INSTITUI A PROTEÇÃO E O APOIO AO CÃO COMUNITÁRIO NO MUNICÍPIO DE VASSOURAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a proteção e o apoio ao cão comunitário no Município de Vassouras.
        § 1º 
        Entende-se por cão comunitário aquele que estabelece com a comunidade onde vive laços de dependência, afeto e de manutenção ainda que não possua responsável único e definido, mas mantenedores responsáveis por alimentação, abrigo, cuidados diários de forma continuada.
          § 2º 
          O cuidador é aquele membro da comunidade em que vive o animal comunitário e que estabelece laços de cuidado com o mesmo.
            § 3º 
            Será permitido aos cuidadores fornecer alimentação, água e local adequado para proteção do animal comunitário quanto às intempéries climáticas e demais riscos.
              Art. 2º. 
              O mantenedor poderá colocar uma casinha para o animal e recipientes com ração e água em sua calçada, sem que isso ocasione obstrução da passagem de pedestres, devendo constar na casinha/abrigo uma placa indicativa escrito: “animal comunitário”.
                Parágrafo único  
                Fica proibido a qualquer indivíduo a retirada da casinha ou recipientes com ração e água sem a devida permissão do mantenedor, ou dos órgãos de fiscalização pública.
                  Art. 3º. 
                  Não será considerado cão comunitário aquele semidomiciliado que possua proprietário e local permanente de fixação, cujos proprietários permitam saídas corriqueiras dos locais privados onde habitam.
                    Art. 4º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Vassouras, 16 de junho de 2023.

                       

                      Severino Ananias Dias Filho

                      Prefeito

                       

                      Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 119/2023 de autoria do Vereador Jeovane da Silva Lomeu.

                         
                         
                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.