Resolução nº 978, de 16 de junho de 2023
- Classes de Cargos de Provimento Efetivo, com Número de Cargos Correspondentes e Ordenados por Níveis de Vencimentos.
CLASSE | Nº. DE CARGOS | NIVEL | Requisitos Específicos |
Analista de Sistemas | 2 | NS | Graduação em Ciências da Computação ou Sistema de Informação. |
Contador | 1 | NS | Graduação em Ciências Contábeis com registro no conselho de classe competente. |
Analista de Departamento de Pessoal | 1 | NS | Graduação em Administração ou Ciências Contábeis ou Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública, com registro no conselho de classe competente. |
Jornalista | 1 | NS | Graduação em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo com registro no Órgão de Classe. |
Motorista | 7 | 1 | Ensino Médio Completo e possuir Carteira Nacional de Habilitação – CNH, mínimo categoria “B” vigente. |
Agente Administrativo | 8 | 2 | Ensino Médio Completo. |
Cerimonial | 1 | 2 | Ensino Médio Completo. |
Operador de Áudio e Vídeo | 1 | 2 | Ensino Médio Completo. |
Vigilante | 4 | 2 | Ensino Médio Completo e certificado de formação de vigilante devidamente registrado no Departamento de Policia Federal. |
Auxiliar de Serviços Gerais | 6 | 3 | Ensino Fundamental incompleto. |
Copeiro | 1 | 3 | Ensino Fundamental incompleto. |
Zelador | 1 | 3 | Ensino Fundamental incompleto. |
- Classes de Cargos de Provimento em Comissão, com o Número de Cargos Correspondentes e Ordenados por Nível de Vencimentos.
CLASSE | Nº. DE CARGOS | NÍVEL |
Diretor Geral | 1 | CCCMV-00 |
Procurador Geral | 1 | CCCMV-00 |
Controlador | 1 | CCCMV-02 |
Diretor de Licitação | 1 | CCCMV-02 |
Assessor Especial | 13 | CCCMV-01 |
Assessor do Gabinete da Presidência | 3 | CCCMV-03 |
SETOR | QUANTIDADE | CAI |
SERVIÇOS GERAIS | 01 | CAI - I |
INFORMÁTICA | 01 | CAI - I |
DEPARTAMENTO PESSOAL | 01 | CAI - I |
SERVIÇOS GERAIS | 01 | CAI - II |
SECRETARIA DO LEGISLATIVO | 01 | CAI - I |
COMPRAS | 01 | CAI - I |
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO | 01 | CAI - I |
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO | 01 | CAI - II |
SERVIÇOS GERAIS | 01 | CAI - III |
DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO | 01 | CAI - II |
SETOR DE LICITAÇÃO | 01 | CAI - I |
SETOR DE COMUNICAÇÃO |
01 |
CAI - I |
MANUTENÇÃO PREDIAL |
01 |
CAI - II |
SETOR DE PATRIMÔNIO | 01 | CAI - I |
ÁUDIO E VIDEO | 01 | CAI - I |
MANUTENÇÃO PREDIAL |
01 |
CAI - I |
Nível | Função Gratificada | Atribuições |
FG-I | Gerente de Transporte | a) Gerenciar as atividades de transporte, atendendo às necessidades do expediente dos diversos setores da Câmara, controlar e manter atualizado os registros dos veículos bem como a manutenção, conservação e limpeza da frota. b) Executar outras tarefas afins. |
FG-I | Gerente de Tesouraria | a) Gerenciar as atividades, planejamento, organização e supervisão da área financeira. b) Executar outras tarefas afins. |
FG-I | Gerente de Contabilidade | a) Gerenciar as atividades, planejamento, organização e supervisão da área contábil e orçamentária. b) Executar outras tarefas afins. |
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS TITULARES DE CARGOS DE DIREÇÃO E CHEFIA
1) São atribuições comuns a todos os níveis de direção e chefia:
a) Programar, organizar, orientar, dirigir, coordenar e supervisionar a execução de todas as tarefas de responsabilidade da direção ou da chefia;
b) Promover os meios adequados ao suprimento das necessidades, de modo a assegurar o desempenho da unidade que dirige;
c) Assessorar o superior imediato no planejamento e na organização das
d) atividades e dos serviços que lhe forem solicitados.
e) Responsabilizar-se e prestar contas junto à direção ou chefia hierarquicamente superior dos resultados esperados e alcançados;
f) Cumprir e fazer cumprir, na área de sua atuação, as normas e regulamentos vigentes;
g) Distribuir os serviços ao pessoal sob sua direção, examinando o andamento dos trabalhos e providenciando sua pronta conclusão.
h) Promover a sistematização das formas de execução dos serviços de sua competência;
i) Informar e instruir processos de sua área de atuação, encaminhando aqueles que dependem de solução de autoridade imediatamente superior;
j) Proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao nível imediatamente superior e decisório em processos de sua competência;
k) Manter a disciplina do pessoal de seu órgão ou unidade de trabalho;
l) Despachar com o superior hierárquico imediato os assuntos de sua competência.
1.1)O ocupante do cargo de direção e chefia não poderá, em hipótese alguma, escusar-se de decidir em assuntos de sua competência, sob pena de responsabilizar-se pelas consequências decorrentes de sua recusa ou omissão.
DO ANALISTA DE SISTEMAS
2) Compete ao Analista de Sistemas
a) Orientar e acompanhar a execução dos serviços de processamento de dados, seu desenvolvimento e sua operação;
b) Responsabilizar-se pela seleção de programas e dos equipamentos de informática da Câmara;
c) Promover a agilização dos serviços da Câmara, através da informatização de suas atividades;
d) Organizar e manter as fontes de informática, visando fornecer serviços mais eficientes aos usuários;
e) Otimizar a utilização dos equipamentos existentes, provendo os usuários com dados estatísticos e relatórios solicitados;
f) Programar e supervisionar as atividades necessárias à análise, definição e desenvolvimento dos sistemas a serem processados;
g) Supervisionar os trabalhos de digitação, operação e controle dos serviços em execução;
h) Programar e organizar a utilização do equipamento de informática, com vistas a atender aos serviços considerados prioritários;
i) Controlar a distribuição de relatórios, demonstrativos, relações, listagens e demais documentos produzidos;
j) Supervisionar os serviços da rede de computadores, providenciando os reparos que se fizerem necessários nos equipamentos de informática da Câmara;
k) Exercer outras atividades correlatas.
DO CONTADOR
3) Compete ao Contador:
a) Planejar o sistema de registro e operações contábeis, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;
b) Escriturar a contabilidade da Câmara;
c) Elaborar e assinar balanços, auditoria contábil e demonstrativos de contas, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender as exigências legais e formais de controle;
d) Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, o cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, os saldos em caixa e as contas bancárias, para possibilitar a administração dos recursos financeiros da Câmara;
e) Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que gerem direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados;
f) Analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas saneadoras no setor de contabilidade;
g) Orientar à Câmara Municipal quanto ao cumprimento das normas referentes à Lei de diretrizes orçamentárias e seus anexos e, à Lei Orçamentária e seus anexos;
h) Acompanhar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos contábeis;
i) Elaborar o relatório de Gestão Fiscal da Câmara;
j) Alimentar, com os dados necessários, o sistema de folha de pagamentos e o sistema de SIGFIS para aferição do TCE/RJ;
k) Providenciar, quando necessário, o pagamento de hora-extra aos servidores da Câmara Municipal;
l) Acompanhar os gastos do pessoal do Legislativo, tendo em vista o cumprimento dos artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
m) Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
n) Participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
o) Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
p) Participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades da Câmara e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Câmara;
q) Responder pelas informações contábeis, elaborar o orçamento anual, alimentar os dados orçamentários, financeiros e patrimoniais no SIGFIS para atender o TCE-RJ e no SICONFI da Secretaria do Tesouro Nacional.
r) Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
DO MOTORISTA
4) Compete ao Motorista:
a) Dirigir o automóvel da Câmara Municipal, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização;
b) Transportar pessoas, quando autorizado, zelando pela segurança dos passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;
c) Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veiculo, bem como fazer pequenos reparos de urgência;
d) Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção, sempre que necessário;
e) Anotar a Kilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e ocorrências;
f) Recolher o veiculo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado, abastecido e fechado.
g) Executar outras tarefas afins.
DO AGENTE ADMINISTRATIVO
5) Compete ao Agente Administrativo:
5.1) Na qualidade de agente responsável pelas atividades de apoio aos trabalhos legislativos:
a) Digitar ou datilografar correspondências, pareceres, relatórios e outros documentos;
b) Conferir a datilografia de documentos redigidos e aprovados, encaminhando-os para assinatura, quando for o caso;
c) Executar outras tarefas afins.
5.2) Na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de protocolo e informações:
a) Receber, numerar, distribuir e controlar a movimentação de papéis e documentos nos órgãos e unidade da Câmara;
b) Protocolar todos os projetos de Lei, Resoluções, Decretos, Requerimento, Moções, Indicações, Substitutivos, Emendas, Sub-emendas e pareceres das comissões;
c) Organizar as pastas que formam os processos e os documentos recebidos para protocolo;
d) Registrar a tramitação de papéis e documentos, o despacho final e a data de arquivamento dos mesmos;
e) Digitar ou datilografar os serviços de protocolo da Câmara;
f) Atender ao público, prestando informações, consultando documentos ou orientando-os quanto à necessidade de anexar outros tipos de documentação;
g) Executar outras tarefas afins.
5.3) Na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de arquivo e documentação:
a) Colecionar Lei, Resoluções, Decretos, Moções, Pareceres e outros, mantendo-os arquivados de modo a facilitar sua consulta;
b) Colecionar, providências a encadernação e arquivar jornais e publicações de interesse da Câmara;
c) Organizar e manter atualizado arquivo de jornais e publicações de interesse do Município;
d) Informar aos interessados, a respeito de processos, papéis e outros documentos arquivados e realizar empréstimos, mediante recibo;
e) Registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as publicações da Câmara, mantendo atualizado o sistema de fichários;
f) Organizar e manter de forma completa as coleções de revistas e publicações da biblioteca;
g) Localizar documentos arquivados para juntada ou anexação;
h) Executar outras tarifas afins.
5.4) Na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de administração de pessoal:
a) Realizar os assentamentos da vida funcional dos servidores da Câmara;
b) Manter atualizado o cadastro funcional dos servidores;
c) Organizar a identificação e a matricula dos servidores da Câmara, bem como a expedição das respectivas carteiras funcionais;
d) Digitar ou datilografar e revisar as folhas de pagamento dos servidores da Câmara;
e) Realizar contagem de tempo de serviço dos servidores da Câmara;
f) Verificar dados relativos ao controle do salário família, do adicional por tempo de serviço e demais vantagens relativas aos servidores;
g) Executar outras tarefas afins.
5.5) Na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de material e patrimônio:
a) Manter atualizado o cadastro de fornecedores da Câmara;
b) Digitar ou datilografar os pedidos de compras e as requisições de material;
c) Estabelecer normas e procedimentos para os serviços de classificação e codificação dos bens patrimoniais;
d) Controlar os prazos de entrega de material providenciando as cobranças, quando for o caso;
e) Elaborar tabelas e quadros estatísticos necessários aos serviços de material e patrimônio;
f) Manter estoques de materiais;
g) Manter em perfeita ordem de armazenamento e conservação, os materiais de consumo da Câmara.
h) Manter atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e saída de materiais.
i) Receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores com as declarações de recebimento e aceitação do material;
j) Efetuar as atividades de tombamento, carga e inventário dos bens da Câmara;
k) Classificar e codificar os bens materiais, segundo critérios pré-estabelecidos;
l) Participar das atividades de tombamento e carga de materiais e de inventários dos bens patrimoniais da Câmara;
m) Auxiliar na elaboração de tabelas e quadros estatísticos necessários aos serviços de material e patrimônio;
n) Zelar pelo equipamento de escritório da Câmara;
o) Apurar os desvios e faltas de material eventualmente verificada;
p) Executar outras tarefas afins.
5.6) Na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de orçamento e finanças:
a) Auxiliar no levantamento de dados para elaboração orçamentária;
b) Auxiliar na classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações de natureza financeira;
c) Conferir a emissão de guias de pagamento;
d) Auxiliar na preparação dos balancetes;
e) Auxiliar na preparação do Balanço Financeiro;
f) Auxiliar no levantamento e inventário de valores sob a guarda e responsabilidade da Câmara.
g) Auxiliar na elaboração de tabelas, mapas e quadros demonstrativos relativos aos serviços de natureza financeira da Câmara;
h) Assinar atos inerentes a atividade de Tesoureiro
i) Executar outras tarefas afins.
DO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
6) Compete ao Auxiliar de Serviços Gerais:
a) Fiscalizar o movimento de pessoas estranhas ao serviço nas instalações e dependências da Câmara;
b) Prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone, e encaminhar visitantes aos locais desejados;
c) Receber e transmitir recados;
d) Abrir e fechar as instalações da Câmara nos horários regulamentares;
e) Ligar ventiladores, luzes e demais aparelhos elétricos e desligá-los no final do expediente;
f) Hastear e arriar as bandeiras nacional, estadual e municipal, em locais e épocas determinada;
g) Transportar documentos e materiais internamente, entre as próprias unidades da Câmara, ou externamente para outros órgãos ou entidades;
h) Fazer pacotes e selar correspondências;
i) Levar e receber correspondências e volumes nos correios e companhias de transporte;
j) Manter limpos os móveis e arrumados os locais de trabalho, bem como as dependências da Câmara;
k) Manter arrumado o material sob sua guarda;
l) Solicitar requisição de material de limpeza, de açúcar e café, e outros materiais, quando necessário;
m) Fazer e servir café, sucos e água;
n) Lavar copos, xícaras, cafeterias e demais utensílios pertinentes;
o) Afixar em quadros próprios, e de acordo com ordens superiores, avisos, ordens de serviço, comunicados e outros;
p) Operar máquinas duplicadoras, alceando e grampeando os documentos reproduzidos;
q) Controlar o estacionamento de veículos autorizados no local destinado a este fim;
r) Executar outras tarefas afins.
DO DIRETOR GERAL
7) Compete ao Diretor Geral:
7.1) Quanto às atividades de apoio parlamentar:
a) Promover os serviços de apoio secretarial à mesa Diretora, necessários ao bom andamento e controle dos trabalhos legislativos;
b) Manter-se em permanente contato com órgãos semelhantes de outras Câmaras, objetivando estabelecer intercâmbio de técnicas e informações sobre seu campo de atuação;
c) Planejar e executar os trabalhos de acompanhamento e análise das atividades objetivando o aperfeiçoamento da organização parlamentar e o estabelecimento e a racionalização de procedimentos legislativos sob sua responsabilidade;
d) Planejar e supervisionar a execução de trabalhos que visem à colaboração e o assessoramento à Mesa, às Comissões e aos Vereadores;
e) Desenvolver programação que garanta oportunamente o apoio de secretariado técnico às atividades das Comissões;
f) Encaminhar à Mesa Diretora a relação dos projetos em condições de figurarem na Ordem do Dia ou de serem aprovados por dispositivos regimentais;
g) Determinar a preparação de proposições, editais, convites e demais atos legislativos, controlando, inclusive, o cumprimento dos prazos estabelecidos;
h) Acompanhar o cumprimento dos prazos dos projetos encaminhados para sanção do Executivo Municipal;
i) Providenciar o registro e o arquivamento das matérias ultimadas;
j) Fazer preparar os Termos de Posse dos Vereadores Municipais;
k) Promover e acompanhar a execução das atividades de referência legislativa, sinopse, biblioteca, documentação e arquivo legislativo e histórico da Câmara;
l) Exercer outras atividades correlatas.
7.2) Quanto às atividades de apoio administrativo-financeiro
a) Promover e supervisionar a execução de todas as atividades relativas à administração de pessoal da Câmara;
b) Promover e supervisionar a realização de licitações para compra de materiais, obras e serviços necessários às atividades da Câmara;
c) Promover e supervisionar as atividades de padronização, aquisição, recebimento, guarda, distribuição e controle de material utilizado;
d) Promover e acompanhar as atividades de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis da Câmara;
e) Promover e acompanhar as atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento dos papéis e documentos de teor administrativo da Câmara;
f) Promover e orientar os serviços de conservação, interna e externa, dos prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves da Câmara;
g) Promover e supervisionar as atividades relativas aos veículos da Câmara, bem como acompanhar os serviços de vigilância, limpeza, zeladoria, portaria, copa, reprodução de papéis e documentos, fax e telefonia da Câmara;
h) Exercer outras atividades correlatas.
DO PROCURADOR GERAL
8) Ao Procurador Geral compete:
a) Desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e no Plenário, com o objetivo de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres e debates;
b) Assessorar os Vereadores em assuntos jurídicos;
c) Assessorar a Mesa Diretora quanto à analise das proposições e requerimentos a ela apresentados;
d) Emitir parecer sobre questões de natureza jurídica;
e) Realizar estudos e pesquisas por solicitação da Mesa Diretora, mantendo o arquivo atualizado sobre os assuntos analisados;
f) Elaborar minutas de contratos e convênios em que for parte a Câmara;
g) Assessorar, quando solicitado, as comissões de sindicância e inquéritos administrativos;
h) Representar a Câmara em juízo, quando para isso for credenciado;
i) Preparar as informações a serem prestadas em mandados impetrados contra ato da Mesa Diretora e da Presidência.
j) Manter o Secretário Geral e o Presidente da Câmara informações sobre os processos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos;
k) Desenvolver estudos, organizar e manter coletânea de legislação, jurisprudência, parecer e outros documentos legais de interesse do Poder Legislativo;
l) Exercer outras atividades correlatas.
DO ASSESSOR ESPECIAL
9) Compete ao Assessor Especial:
a) Assessorar o Vereador, no âmbito das Comissões;
b) Assessorar o Vereador na elaboração de proposições e pronunciamentos;
c) Realizar pesquisas e estudos e preparar monografias, relatórios e demais documentos, objetivando fornecer subsídios na elaboração de suas proposições (Projetos de Lei, de Resolução e Indicações) e pronunciamentos;
d) Coligir legislação e documentos de interesse do parlamentar;
e) Preparar matérias referentes a pronunciamentos e proposições do Vereador;
f) Registrar e controlar as audiências, visitas e reuniões de que deva participar ou tenha interesse o Vereador;
g) Acompanhar e informar ao Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara;
h) Incumbir-se da correspondência recebida e expedida pelo parlamentar;
i) Preparar regularmente sinopse das matérias de interesse do Vereador, publicadas nos principais órgãos da imprensa;
j) Exercer outras atividades correlatas externas a critério do parlamentar.
DO ASSESSOR DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
10) Compete ao Assessor do Gabinete da Presidência:
a) Coordenar e supervisionar as atividades parlamentares e administrativas da Presidência da Câmara;
b) Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados, bem como recepcionar visitantes e hóspedes oficiais da Câmara, conduzindo-os à presença do Presidente e prestando-lhes todo o apoio necessário durante sua permanência na Casa;
c) Organizar os registros relativos às audiências, visitas, conferências e reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse o Presidente da Câmara, bem como preparar a pauta de assuntos a serem discutidos nas mesmas;
d) Exercer outras tarefas atribuídas pela Presidência.
DO CONTROLADOR
11) Compete ao Controlador:
a) Planejar o sistema de registro e operações contábeis, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;
b) Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, o cumprimento de obrigações de pagamento a terceiros, os saldos em caixa e as contas bancárias, para possibilitar a administração de recursos financeiros da Câmara;
c) Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que gerem direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;
d) Analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno.
e) Orientar à Câmara Municipal quanto ao cumprimento das normas referentes à Lei de Diretrizes Orçamentárias e seus anexos e, à Lei Orçamentária e seus anexos;
f) Controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos.
g) Acompanhar os gastos do pessoal do legislativo, tendo em vista o cumprimento dos artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
h) Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
i) Participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades da Câmara e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposiçõ es sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Câmara.
k) Orientar as unidades da Câmara para a elaboração do orçamento anual, promovendo a organização de um efetivo sistema de acompanhamento e controle orçamentário da Câmara;
l) Promover a preparação de relatórios que evidenciem o comportamento geral da execução orçamentária da Câmara;
m) Orientar a Divisão de Orçamento e Finanças, visando a compatibilização das tomadas de contas às exigências dos órgãos de controle externo;
n) Promover e supervisionar o processamento da despesa e a manutenção atualizada dos registros e controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara;
o) Promover e supervisionar a preparação dos balancetes, bem como do balanço geral e das prestações de contas da Câmara;
p) Promover e acompanhar as atividades de recebimento, pagamento, guarda e movimentação de dinheiros e outros valores da Câmara;
q) Controlar e emitir pareceres sobre os processos de aquisição de materiais ou serviços para a Câmara, mediante licitação, dispensa ou outro meio previsto em lei;
r) Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
DO DIRETOR DE LICITAÇÃO
12) Compete ao Diretor de Licitação:
a) Organizar e subsidiar as atividades de planejamento, gerenciamento e controle;
b) Coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que visem a melhoria do desenvolvimento das atividades;
c) Subsidiar as instancias superiores, conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo licitatório.
d) Coordenar os procedimentos licitatórios, a fim de verificar a observância das formas de aquisições de materiais e serviços para o bom andamento da administração;
e) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
f) Zelar pela legalidade e economicidade dos procedimentos de licitação e compras;
g) Realizar estudo técnico preliminar, mapa de risco e acompanhar as publicações no Portal Nacional de Compras Públicas;
h) Desenvolver outras competências afins.
DO ANALISTA DE DEPARTAMENTO DE PESSOAL
13) Compete ao Analista de Departamento de Pessoal:
a) Planejar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas áreas de seleção, treinamento, cargos e salários, serviço social, segurança e medicina do trabalho, visando assegurar que a Câmara Municipal de Vassouras tenha condições de atrair, reter, motivar e desenvolver os profissionais até a qualificação necessária à consecução de seus objetivos;
b) Preparar dados para a folha de pagamento, verificando cálculos de horas e descontos, visando o seu correto processamento;
c) Preparar cálculos dos encargos trabalhistas e confecção das guias de recolhimento, visando o cumprimento dos prazos e determinações legais;
d) Preparar cálculos dos pagamentos relativos a férias e rescisões de contratos de trabalho, visando o seu correto pagamento e cumprimento dos prazos legais;
e) Atender a solicitações dos funcionários no que se refere a informações sobre a folha de pagamento e outros assuntos relativos com o vínculo empregatício;
f) Orientar as unidades ou setores da Câmara Municipal sobre procedimentos do Departamento Pessoal, visando assegurar a qualidade das informações e conformidade com os procedimentos legais;
g) Fazer a classificação da folha de pagamento, conforme o plano de contas, para processamento pela contabilidade;
h) Emitir relação para crédito em conta corrente bancária dos funcionários; Emitir relatórios mensais com dados da folha de pagamento para efeitos de contabilização e controle de custos; Emitir relatórios, conforme solicitação com informações da folha;
i) Preparar relatórios de DIRF, RAIS, Informe de Rendimentos, e outras obrigações acessórias relacionadas com a folha de pagamento; - Preparar e controlar o sistema de registro de frequência dos funcionários;
j) Efetuar cálculos de rescisões, férias e outros relacionados com a folha de pagamento;
k) Chefiar e coordenar as atividades exercidas pelo Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Vassouras;
l) Obedecer ao nível de subordinação hierárquica, devendo reportar-se ao Diretor Geral;
m) Executar outras tarefas afins.
DO JORNALISTA
14) Compete ao Jornalista:
a) Apurar informações com rigor para divulgação;
b) Prestar todas as informações à Imprensa sobre assuntos oficiais do Legislativo.
c) Organizar, cuidar e promover a divulgação de atividades e eventos realizados pelo Legislativo;
d) Organizar entrevistas e clippings;
e) Redigir as matérias, notas ou releases, submetendo-as a apreciação do Presidente da Câmara e encaminhá-las para as devidas publicações;
f) Assessorar os departamentos administrativos na organização, acompanhamento e controle da publicação de seus atos para atendimento às exigências legais, providenciando, inclusive, quando solicitado, a publicação dos atos oficiais do Legislativo;
g) Organizar e manter arquivo de matérias, publicações e informações prestadas, sob sua responsabilidade e de outras que dizem respeito ao Poder Legislativo, inclusive de jornais, revistas e outros periódicos de interesse da Casa;
h) Acompanhar o presidente e vereadores em eventos oficiais, fora da sede da Câmara, quando solicitado;
i) Prestar assessoramento as Sessões, Reuniões e Eventos do Poder Legislativo;
j) Organizar, assessorar e acompanhar o serviço de internet concernente à divulgação da Câmara Municipal de Vassouras e manter atualizado o site oficial ou portal do Poder Legislativo, inserindo informações e matérias;
k) Dar assessoramento à Presidência, Mesa e Vereadores no relacionamento com a imprensa falada, escrita e eletrônica;
l) Assessorar e acompanhar os serviços internos de som, imagem, gravações e transmissão das sessões, audiências, eventos e reuniões;
m) Manter permanente contato com todos os departamentos do Legislativo, visando a atualização e divulgação de informações;
n) Prestar atendimento e informações;
o) Prestar informações a munícipes e visitantes na sede do Legislativo;
p) Proceder o registro fotográfico de fatos e atos que digam respeitam ao Poder Legislativo, organizando seu arquivo;
q) Apresentar, anualmente, relatório de atividades do setor, propondo, se necessário for, medidas que visem aprimorar a comunicação interna e externa;
r) Obedecer ao nível de subordinação hierárquica, devendo reportar-se ao Diretor Geral;
s) Realizar outras atividades afins e correlatas ao emprego;
t) Assessorar nos demais atos correlatos quando determinados pela Presidência.
Do Operador de Áudio e Vídeo
15) Compete ao Operador de Áudio e Vídeo:
a) Promover a manutenção e operação de todos os serviços de áudio e vídeo da Câmara;
b) Responsabilizar-se pela guarda e conservação do equipamento utilizado e posto aos seus cuidados;
c) Promover o arquivamento, guarda e controle do material gravado das sessões;
d) Atender a todas as recomendações e ordens de serviço dadas pela chefia superior;
e) Executar os serviços de áudio e vídeo com eficiência e qualidade, adotando as soluções técnicas mais adequadas à natureza do serviço desenvolvido; operar mesa de áudio e vídeo durante gravações e transmissões, respondendo por sua qualidade;
f) Viabilizar a qualidade de som nos microfones e do sinal de retorno; instalar cabos e linhas de transmissão em operações externas;
g) colocação no ar do som das gravações e dos microfones em estúdio;
h) desempenhar outras atividades e trabalhos dados pela chefia superior, afins com a natureza de suas funções;
i) Obedecer ao nível de subordinação hierárquica, devendo reportar-se ao Diretor Geral.
j) Executar outras tarefas afins.
DO CERIMONIAL
16) Compete ao Cerimonial:
a) Prestar assessoramento para elaboração do Cerimonial da Câmara Municipal;
b) Coordenar as normas práticas contidas no cerimonial, orientando todos os órgãos e unidades da Câmara Municipal sobre sua utilização;
c) Recepcionar visitantes, prestando-lhes o apoio necessário durante sua permanência na Casa;
d) Manter atualizado cadastro de nomes, telefones e endereços de autoridades;
e) Coordenar a visitação de alunos de estabelecimentos de ensino e comunidade em geral, às dependências da Câmara Municipal, expondo sua organização e o seu funcionamento;
f) Assessorar nas solenidades, sessões itinerantes e demais eventos do Poder Legislativo, assim como na expedição de convites e outras providências necessárias ao fiel cumprimento das ações;
g) Coordenar as atividades de hastear e baixar as bandeiras em locais pré-determinados;
h) Obedecer ao nível de subordinação hierárquica, devendo reportar-se ao Diretor Geral;
i) Executar outras tarefas afins.
DO VIGILANTE
17) Compete ao Vigilante:
a) Realizar atividades relacionadas com a vigilância do Prédio da Câmara Municipal;
b) Executar rondas diurnas e noturnas no Prédio do Poder Legislativo Municipal, verificando o
fechamento de portas, janelas, portões e outras vias de acesso;
c) Controlar a entrada e saída de pessoas nas dependências da Câmara;
d) Prestar informações quando solicitado;
e) Comunicar a autoridade competente qualquer anormalidade ocorrida durante a ronda;
f) Inibir a ação de vândalos, pichadores e outros, no Prédio da Câmara;
g) Adotar providências para evitar furtos, incêndios e depredações do patrimônio municipal, acionando a polícia, quando necessário;
h) Participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado;
i) Obedecer ao nível de subordinação hierárquica, devendo reportar-se ao Diretor Geral;
j) Executar outras tarefas afins.
DO COPEIRO
18) Compete ao Copeiro:
a) Preparo de café, chá, e outros produtos, bem como manutenção das garrafas térmicas disponíveis nos prédios; Limpeza da louça e da copa;
b) Conservação das salas de reunião, gabinetes, plenária e demais dependências da Câmara Municipal limpas e organizadas;
c) Serviço de café, chá e água nas reuniões;
d) Preparo de lanches em reuniões quando necessário;
e) Recolhimento do lixo dos banheiros dos cestos em geral, colocando-os na área externa dos prédios;
f) Controle de material de consumo e de limpeza da copa;
g) Manutenção e utilização do uniforme de trabalho;
h) Conservação dos equipamentos sob sua responsabilidade;
i) Colaborar em outros setores ou atividades se requisitado pela administração;
k) Obedecer ao nível de subordinação hierárquica, devendo reportar-se ao Diretor Geral;
l) Executar outras tarefas afins.
DO ZELADOR
19) Compete ao Zelador:
a) Executar as atividades de zeladoria e limpeza;
b) Abrir e fechar as instalações da Câmara Municipal;
c) Ligar ventiladores, condicionadores, luzes e demais aparelhos elétricos, instalados em áreas comuns da Câmara Municipal, e desligá-los no final do expediente;
d) Manter limpos os móveis e arrumados os locais de trabalho, inclusive os gabinetes parlamentares e salas de reuniões;
e) Manter arrumado o material sob sua guarda;
f) Colaborar em outros setores ou atividades se requisitado pela administração;
g) Obedecer ao nível de subordinação hierárquica, devendo reportar-se ao Diretor Geral;
h) Executar outras tarefas afins.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.