Lei Ordinária nº 3.564, de 22 de maio de 2023
Codificação | Descrição | Valor (R$) |
03.01 | Fundo Municipal de Saúde |
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10 | Saúde |
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10301 | Atenção Básica |
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103010044 | Atenção Básica |
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103010044.2.940000 | Manutenção da Folha Servidores |
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3.1.90.11.00.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | R$ 1.000.000,00 |
103010044.2.941000 | Manutenção das Atividades de Atenção Básica |
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3.3.90.39.00.00.00 | Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ 1.500.000,00 |
103020043.2.937000 | Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade |
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3.3.90.39.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ 1.000.000,00 |
4.4.90.51.00.00.00 | Obras e Instalações | R$ 1.682.313,76 |
103020043.2.945000 | Regulação ambulatorial e Hospitalar |
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3.3.90.39.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ 8.000.000,00 |
103020043.2.951000 | SAMU |
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3.1.90.11.00.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | R$ 980.255,07 |
| Total | R$ 14.162.568,83 |
ATIVO FINANCEIRO | PASSIVO FINANCEIRO | |||||
Descrição | Valor (R$) | Descrição | Valor (R$) | |||
| Banco | Agência | Conta nº | |||
Disponibilidade | 237 | 1632 | 15407-5 | R$26.576,00 | Restos a Pagar de Exercícios Anteriores | R$25.354,92 |
237 | 1632 | 665-3 | R$6.130.775,81 | Consignações | R$33.799,48 | |
237 | 1632 | 14665-0 | R$2.303.549,40 | Restos a Pagar Processados do Exercício | R$447.063,70 | |
237 | 1632 | 17280-4 | R$3.045.281,48 | Restos a Pagar não Processados do Exercício | R$1.839.819,75 | |
237 | 1632 | 17298-7 | R$4.990.854,99 | Outras Obrigações | R$0,00 | |
237 | 1632 | 681-5 | R$11.569,00 |
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DEFICIT | R$0,00 | SUPERAVIT | R$14.162.568,83 | |||
TOTAL | R$16.508.606,68 | TOTAL | R$2.346.037,85 | |||
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.