Lei Ordinária nº 3.564, de 22 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3564

2023

22 de Maio de 2023

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit no valor total de R$ 14.162.568,83 (Quatorze Milhões, Cento e Sessenta e Dois Mil e Quinhentos e Sessenta e Oito Reais e Oitenta e Três Centavos) e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT NO VALOR TOTAL DE R$ 14.162.568,83 (QUATORZE MILHÕES, CENTO E SESSENTA E DOIS MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial Realizado, no valor de R$ 14.162.568,83 (quatorze milhões, cento e sessenta e dois mil, quinhentos e sessenta e oito reais e oitenta e três centavos) por Superavit Financeiro conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        Codificação

        Descrição

        Valor (R$)

        03.01

        Fundo Municipal de Saúde

         

        10

        Saúde

         

        10301

        Atenção Básica

         

        103010044

        Atenção Básica

         

        103010044.2.940000

        Manutenção da Folha Servidores

         

        3.1.90.11.00.00.00

        Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

        R$ 1.000.000,00

        103010044.2.941000

        Manutenção das Atividades de Atenção Básica

         

        3.3.90.39.00.00.00

        Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica

        R$ 1.500.000,00

        103020043.2.937000

        Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade

         

        3.3.90.39.00.00.00

        Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

        R$ 1.000.000,00

        4.4.90.51.00.00.00

        Obras e Instalações

        R$ 1.682.313,76

        103020043.2.945000

        Regulação ambulatorial e Hospitalar

         

        3.3.90.39.00.00.00

        Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

        R$ 8.000.000,00

        103020043.2.951000

        SAMU

         

        3.1.90.11.00.00.00

        Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

        R$ 980.255,07

         

        Total

        R$ 14.162.568,83

          Art. 2º. 
          Os recursos para atender para atender a presente suplementação são oriundos do Superavit Financeiro proveniente de Transferências do Fundo Estadual de Saúde, Fonte 2621 – SUPERAVIT - Transferência origem Estado, conforme discriminado abaixo:

            ATIVO FINANCEIRO

            PASSIVO FINANCEIRO

            Descrição

            Valor (R$)

            Descrição

            Valor (R$)

             

            Banco

            Agência

            Conta nº

            Disponibilidade

            237

            1632

            15407-5

            R$26.576,00

            Restos a Pagar de Exercícios Anteriores

            R$25.354,92

            237

            1632

            665-3

            R$6.130.775,81

            Consignações

            R$33.799,48

            237

            1632

            14665-0

            R$2.303.549,40

            Restos a Pagar Processados do Exercício

            R$447.063,70

            237

            1632

            17280-4

            R$3.045.281,48

            Restos a Pagar não Processados do Exercício

            R$1.839.819,75

            237

            1632

            17298-7

            R$4.990.854,99

            Outras Obrigações

            R$0,00

            237

            1632

            681-5

            R$11.569,00

             

             

            DEFICIT

            R$0,00

            SUPERAVIT

            R$14.162.568,83

            TOTAL

            R$16.508.606,68

            TOTAL

            R$2.346.037,85

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Vassouras, 22 de maio de 2023.

                  

                Severino Ananias Dias Filho

                Prefeito

                  

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 133/2023 de autoria do Poder Executivo.

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.