Lei Ordinária nº 3.561, de 05 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3561

2023

5 de Maio de 2023

REVOGA O ARTIGO 3º, DA LEI Nº 3.514, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$398.595,75 (TREZENTOS E NOVENTA E OITO MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS) E RENDIMENTO ESTIMADO DE R$8.161,32 (OITO MIL, CENTO E SESSENTA E UM REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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REVOGA O ARTIGO 3º, DA LEI Nº 3.514, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$398.595,75 (TREZENTOS E NOVENTA E OITO MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS) E RENDIMENTO ESTIMADO DE R$8.161,32 (OITO MIL, CENTO E SESSENTA E UM REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica revogado o artigo 3º, da Lei nº 3.514, de 06 de dezembro de 2022.
        Art. 3º.   (Revogado)
        Art. 3º.   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

          Vassouras, 05 de maio de 2023.

           

          Severino Ananias Dias Filho

          Prefeito

           

          Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 106/2023 de autoria do Poder Executivo.

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.