Lei Ordinária nº 3.556, de 05 de maio de 2023
Competência | Valor | Percentual | Valor Corrigido | Rendimento |
01/04/2023 | R$ 147.064,45 | 0,0821 | R$ 147.185,19 | R$ 120,74 |
01/05/2023 | R$ 147.185,19 | 0,1492 | R$ 147.283,87 | R$ 219,42 |
01/06/2023 | R$ 147.283,87 | 0,1492 | R$ 147.503,62 | R$ 219,75 |
01/07/2023 | R$ 147.503,62 | 0,1492 | R$ 147.723,70 | R$ 220,08 |
01/08/2023 | R$ 147.723,70 | 0,1492 | R$ 147.944,10 | R$ 220,40 |
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| Total de Rendimento | R$ 1.000,39 |
* Fonte Banco Central
https://www.bcb.gov.br/estatisticas/remuneradepositospoupanca
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.