Lei Ordinária nº 3.556, de 05 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3556

2023

5 de Maio de 2023

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação comprovada no valor de R$3.460,15 (Três Mil, Quatrocentos e Sessenta Reais e Quinze Centavos) e rendimento estimado de R$ 1.000,39 (Mil Reais e Trinta e Nove Centavos) e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO COMPROVADA NO VALOR DE R$3.460,15 (TRÊS MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS E QUINZE CENTAVOS) E RENDIMENTO ESTIMADO DE R$ 1.000,39 (MIL REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL E VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial de R$ 3.460,15 ( Três Mil, Quatrocentos e Sessenta Reais e Quinze Centavos) e rendimento estimado de R$ 1.000,39 (Mil Reais e Trinta e Nove Centavos) perfazendo um total de R$ 4.460,54 (Quatro Mil, Quatrocentos e Sessenta Reais e Cinquenta e Quatro Centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        Codificação

        Descrição

        Valor (R$)

        02.03

        Secretaria M de Fazenda

         

        04

        Administração

         

        04.123

        Administração Financeira

         

        04.123.0010

        Manutenção da Sec. M. de Fazenda

         

        04.123.0010.2012

        Manutenção da Unidade

         

        3390.93.00.1700

        Indenização e Restituição

        R$ 4.460,54

         

        Total

         

          Art. 2º. 
          Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação comprovada no valor de R$ 3.460,15 e rendimento estimado no valor de R$ 1.000,39 proveniente de repasse nº 806269/2014, conforme PA 2271/2023.

            Natureza da Receita

            Descrição

            Valor (R$)

            1.3.2.1.01.0.1.09.00.00

            Remuneração de Depósitos Bancários – Conv União

            R$4.460,54

            Total

            R$4.460,54

              Art. 3º. 
              Demonstrativo Estimado de Rendimento de Recurso Valor depositado em 31/03/2023 R$ 147.064,45

                Competência

                Valor

                Percentual

                Valor Corrigido

                Rendimento

                01/04/2023

                R$ 147.064,45

                0,0821

                R$ 147.185,19

                R$ 120,74

                01/05/2023

                R$ 147.185,19

                0,1492

                R$ 147.283,87

                R$ 219,42

                01/06/2023

                R$ 147.283,87

                0,1492

                R$ 147.503,62

                R$ 219,75

                01/07/2023

                R$ 147.503,62

                0,1492

                R$ 147.723,70

                R$ 220,08

                01/08/2023

                R$ 147.723,70

                0,1492

                R$ 147.944,10

                R$ 220,40

                 

                 

                 

                Total de Rendimento

                R$ 1.000,39

                * Fonte Banco Central

                https://www.bcb.gov.br/estatisticas/remuneradepositospoupanca

                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Vassouras, 05 de maio de 2023.

                     

                    Severino Ananias Dias Filho

                    Prefeito

                     

                    Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 103/2023 de autoria do Poder Executivo.

                       
                       
                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.