Lei Ordinária nº 3.555, de 05 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3555

2023

5 de Maio de 2023

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor total de R$ 143.604,30 (Cento e Quarenta e Três Mil, Seiscentos e Quatro Reais e Trinta Centavos) e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR TOTAL DE R$ 143.604,30 (CENTO E QUARENTA E TRÊS MIL, SEISCENTOS E QUATRO REAIS E TRINTA CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Credito Adicional Especial, no valor de R$ 143.604,30 (Cento e Quarenta e Três Mil, Seiscentos e Quatro Reais e Trinta Centavos) por Superávit Financeiro conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        Codificação

        Descrição

        Valor (R$)

        02.03

        Secretaria Municipal de Fazenda

         

        04

        Administração

         

        04.123

        Administração Financeira

         

        04.123.0010

        Manutenção da Secretaria M. Fazenda

         

        04.123.0010.2012

        Manutenção da Unidade

         

        3390.93.00.2700

        Indenização e Restituição

        R$ 143.604,30

        2.700

        FR Superavit – outras transf de conv ou instrumentos congêneres da União.

         

         

        Total

        R$  143.604,30

          Art. 2º. 
          Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit Financeiro proveniente de saldo remanescente existente na conta nº 647065-0 Banco 104 Agência 0196 da Caixa Econômica Federal, conforme discriminado abaixo:

            CONTAS VINCULADAS:

             Banco CEF    CEF-POUP 647.065-0 Banco 104 Agência 196

             

            ATIVO

            PASSIVO

            FINANCEIRO

            FINANCEIRO

            Disponibilidades

            214.458,30

            Restos a Pagar

            70.854,00

             

             

            Consignações

                     -

             

             

            Demais Obrigações

                                  -

             

             

            Superávit

            143.604,30

            Total

            214.458,30

            Total

            214.458,30

             

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Vassouras, 05 de maio de 2023.

                 

                Severino Ananias Dias Filho

                Prefeito

                  

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 104/2023 de autoria do Poder Executivo.

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.