Lei Ordinária nº 3.553, de 28 de abril de 2023
ATIVO FINANCEIRO | PASSIVO FINANCEIRO | |||||
Descrição | Valor (R$) | Descrição | Valor (R$) | |||
Disponibilidade | Banco | Agência | Conta n.º | |||
104 | 196 | 006.00672005-2 | R$1.018.077,08 | Restos a Pagar de Exercícios Anteriores |
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| Consignações | R$ 386.428,46 | |
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| Restos a Pagar Processados do Exercício | 631.571,54 | |
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| Restos a Pagar não Processados do Exercício | - | |
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| Outras Obrigações | - | |
DÉFICIT | R$ 0,00 | SUPERÁVIT | R$ 77,08 | |||
TOTAL | R$ 1.018.077,08 | TOTAL | R$1.018.077,08 | |||
17.51.50.01.00.00.00 – Transf. De Rec do Fundo de Manutenção e Desenv da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb R$ 77,08.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.