Lei Ordinária nº 3.549, de 26 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3549

2023

26 de Abril de 2023

Torna obrigatória a implantação de aplicativo de segurança escolar nas escolas públicas da rede de ensino de Vassouras.

a A
TORNA OBRIGATÓRIA A IMPLANTAÇÃO DE APLICATIVO DE SEGURANÇA ESCOLAR NAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE DE ENSINO DE VASSOURAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a obrigatoriedade da implantação de aplicativo de segurança escolar nas escolas públicas da rede de ensino de Vassouras.
        Parágrafo único  
        O aplicativo deverá permitir o acionamento de um alerta de emergência em caso de necessidade.
          Art. 2º. 
          O aplicativo de segurança escolar deverá ser instalado nos smartphones dos professores e funcionários destinados a segurança das escolas públicas.
            Parágrafo único  
            O aplicativo deverá permitir o envio do sinal de alerta para uma central de monitoramento na Delegacia de Polícia, Batalhão ou Cia da Polícia Militar ou Guarda Municipal.
              Art. 3º. 
              Deverá ser incluído no aplicativo um dispositivo para acionar uma sirene de alto volume no lado externo da escola pública.
                Art. 4º. 
                As despesas decorrentes da implantação do aplicativo de segurança escolar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
                  Art. 5º. 
                  O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Guarda Municipal e Polícia Militar estabelecerá a forma de implantação do aplicativo previsto nesta Lei.
                    Art. 6º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Vassouras, 26 de abril de 2023.

                        

                      Severino Ananias Dias Filho

                      Prefeito

                       

                      Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 89/2023 de autoria do Vereador Cassio Dias dos Santos Cardoso.

                         
                         
                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.