Lei Ordinária nº 3.545, de 31 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3545

2023

31 de Março de 2023

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 244.710,31 (Duzentos e Quarenta e Quatro Mil, Setecentos e Dez Reais e Trinta e Um Centavos) conforme contrato de repasse 908753/2020 PA2238/2023 e dá outras correlatas providências.

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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 244.710,31 ( DUZENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL, SETECENTOS E DEZ REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS) CONFORME CONTRATO DE REPASSE 908753/2020 PA2238/2023 E DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 243.710,31 (Duzentos e Quarenta e Três Mil, Setecentos e Dez Reais e Trinta e Um Centavos) , conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        02.19 Sec. Mun. Urbanismo e Patrim. Histórico

        15.451.0098.1.167 - Portal de Acesso ao Mirante de Vassouras

        4490.51.00.1700              Obras e Instalações                                                            R$ 238.856,00

        3390.93.00.1700              Indenizações e Restituições                                                   R$ 4.854,31

          Art. 2º. 
          Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos de Excesso de Arrecadação, da fonte de Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União (1700), conforme contrato de repasse 908753/2020- Portal de Acesso ao Mirante. Processo Administrativo 2238/2023.

            2.4.1.4.99.0.1.00.00.00 –Outras Transf. De Convênios da União e suas Entidades – Principal R$ 238.856,00

            1.3.2.1.01.0.0.00.00.00 – Remuneração de Depósitos Bancário - Principal                                 R$ 4.854,31

              Competência

              Valor

              Percentual

              Valor Corrigido

              Rendimento

              10/04/2023

              R$ 238.856,00

              0,6729

              R$ 240.463,26

              R$ 1.607,26

              10/05/2023

              R$ 240.463,26

              0,6729

              R$ 242.081,34

              R$ 1.618,08

              10/06/2023

              R$ 242.081,34

              0,6729

              R$ 243.710,31

              R$ 1.628,97

               

               

               

              Total de Rendimento

              R$4.854,31

               

               

               

              Valor do Repasse

              R$ 238.856,00

               

               

               

              Total Suplementação

              R$ 243.710,31

              * Fonte Banco Central

              https://www.bcb.gov.br/estatisticas/remuneradepositospoupanca

                Art. 4º. 
                Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Credito Adicional Especial, no valor de R$1.000,00 (Mil Reais) por Anulação conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

                  02.19 Sec. Mun. Urbanismo e Patrim. Histórico

                  15.451.0098.1.167 - Portal de Acesso ao Mirante de Vassouras

                  4490.51.00.1704            Obras e Instalações                              R$ 1.000,00

                    Art. 5º. 
                    O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1°, Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

                      02.19 Sec. Mun. Urbanismo e Patrim. Histórico

                      154510097.2.914000 Dar posse as Pessoas que Aderirem ao Projeto REURB

                      33.90.32.00.1704             MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO                      R$ 1.000,00

                        Art. 6º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          Vassouras, 31 de março de 2023.

                           

                          Severino Ananias Dias Filho

                          Prefeito

                           

                          Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 58/2023 de autoria do Poder Executivo.

                             
                             
                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                            ALERTA-SE
                            , quanto as compilações:
                            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.