Lei Ordinária nº 3.542, de 20 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3542

2023

20 de Março de 2023

Institui o Programa Municipal de Fomento ao Empreendedorismo e Inovação.

a A
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Programa Municipal de Fomento ao Empreendedorismo e Inovação, com o objetivo de incentivar e apoiar a criação e o desenvolvimento de novos negócios e empreendimentos inovadores no município.
        Art. 2º. 
        O programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, que será responsável por promover ações de capacitação, suporte técnico e financeiro para os empreendedores e startups que se enquadrarem nos critérios estabelecidos neste projeto de lei.
          Art. 3º. 
          Os critérios para participação no programa serão definidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em conjunto com outras entidades locais de fomento ao empreendedorismo e inovação, e deverão levar em consideração aspectos como o potencial de mercado, o grau de inovação, a viabilidade financeira e a sustentabilidade ambiental dos projetos.
            Art. 4º. 
            As ações de capacitação e suporte técnico oferecidas pelo programa poderão incluir mentorias, consultorias, cursos, workshops e outras atividades que visem aprimorar as habilidades e conhecimentos dos empreendedores e suas equipes, bem como aprimorar a gestão dos negócios e a competitividade no mercado.
              Art. 5º. 
              O suporte financeiro oferecido pelo programa poderá se dar por meio de concessão de incentivos fiscais, financiamentos, subsídios e outras formas de apoio financeiro que venham a ser definidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
                Art. 6º. 
                Fica autorizada a criação de um fundo municipal de fomento ao empreendedorismo e inovação, que será gerido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, e que poderá receber recursos oriundos de fontes públicas e privadas para financiar as ações previstas neste projeto de lei.
                  Art. 7º. 
                  O programa poderá estabelecer parcerias com outras entidades locais, como universidades, centros de pesquisa, incubadoras e aceleradoras de negócios, para ampliar as oportunidades de apoio aos empreendedores e promover a integração entre o setor produtivo e o ecossistema de inovação do município.
                    Art. 8º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Vassouras, 20 de março de 2023.

                       

                      Severino Ananias Dias Filho

                      Prefeito

                       

                      Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 32/2023 de autoria do Vereador Victor Setaro de Alcantara Paixão

                         
                         
                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.