Lei Ordinária nº 3.539, de 08 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3539

2023

8 de Março de 2023

Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Vassouras, a Folia de Reis.

a A
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS, A FOLIA DE REIS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica Declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Vassouras, a FOLIA DE REIS.
        Art. 2º. 
        São objetivos da Declaração de que trata esta lei:
          I – 
          a preservação e conservação das práticas mencionadas no artigo 1º;
            II – 
            o direito à preservação da história, memória, identidade, tradições e referências culturais da comunidade;
              III – 
              a promoção e difusão dos bens de valor cultural pertencentes à comunidade, inclusive com apresentações públicas, assegurando sua transmissão às futuras gerações.
                Art. 3º. 
                Para os fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Município de Vassouras procederá os registros necessários em livro próprio do órgão competente.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Vassouras, 08 de março de 2023.

                     

                    Severino Ananias Dias Filho

                    Prefeito

                     

                     Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 10/2023 de autoria do Vereador Cassio Dias dos Santos Cardoso.

                       
                       
                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.