Lei Ordinária nº 3.521, de 19 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3521

2022

19 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação comprovada no valor de R$1.465.383,23 (Um milhão quatrocentos e sessenta e cinco mil, trezentos e oitenta e três reais e vinte e três centavos) e rendimento estimado R$8.991,59 (oito mil, novecentos e noventa e um reais e cinqüenta e nove centavos) perfazendo um valor total de R$1.474.374,82 (Um milhão quatrocentos e setenta e quatro mil, trezentos e setenta e quatro reais e oitenta e dois centavos) e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 3.559, de 05 de maio de 2023
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO COMPROVADA NO VALOR DE R$1.465.383,23 (UM MILHÃO QUATROCENTOS E SESSENTA E CINCO MIL, TREZENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS) E RENDIMENTO ESTIMADO R$8.991,59 (OITO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E UM REAIS E CINQÜENTA E NOVE CENTAVOS) PERFAZENDO UM VALOR TOTAL DE R$1.474.374,82 (UM MILHÃO QUATROCENTOS E SETENTA E QUATRO MIL, TREZENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação comprovada no valor de R$1.465.383,23 (Um milhão quatrocentos e sessenta e cinco mil, trezentos e oitenta e três reais e vinte e três centavos) e rendimento estimado R$8.991,59 (oito mil, novecentos e noventa e um reais e cinquenta e nove centavos) perfazendo um valor total de R$1.474.374,82 (Um milhão quatrocentos e setenta e quatro mil, trezentos e setenta e quatro reais e oitenta e dois centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        Codificação

        Descrição

        Valor (R$)

        03.01

        Fundo Municipal de Saúde

         

        10

        Saúde

         

        10.302

        Assistência Hospitalar e Ambulatorial

         

        10.302.0.043

        Assistência Hospitalar e Ambulatorial

         

        10.301.0.043.2.849000

        Assistência Hospitalar e Ambulatorial

         

        3.3.90.39.00.00.00 (634)

        Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica

        R$ 1.474.374,82

         

        Total

        R$ 1.474.374,82

          Art. 2º. 
          Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação comprovada no valor de R$1.465.383,23 (Um milhão quatrocentos e sessenta e cinco mil, trezentos e oitenta e três reais e vinte e três centavos) e rendimento estimado R$8.991,59 (oito mil, novecentos e noventa e um reais e cinquenta e nove centavos) perfazendo um valor total de R$1.474.374,82 (Um milhão quatrocentos e setenta e quatro mil, trezentos e setenta e quatro reais e oitenta e dois centavos) proveniente de Transferências do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, conforme respectivamente Resoluções SES nº 2659 de 11 de março de 2022 - Prorroga o Cofinanciamento Estadual as Unidades de Assistência de alta complexidade em Oncologia, Estabelecimentos que tenham como perfil assistencial a oncologia habilitados como unidades ou centros de Assistência Especializada em oncologia, 2690 de 08 de abril de 2022 - Procedimento de Terapia Renal substitutiva (Hemodiálise) e confecção de Fístula Arteriovenosa (FAV), 2716 de 09 de maio de 2022 - Institui o Cofinanciamento Estadual as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e 2869 de 14 de outubro de 2022 – Repactua em caráter permanente o Programa de Financiamento estadual da Rede Materno Infantil, no âmbito do estado do Rio de Janeiro. Fonte de Recurso 1621 – Transferências do SUS (provenientes do Governo Estadual).

            Natureza da Receita

            Descrição

            Valor (R$)

            1.7.1.2.9.99.0.1.00.00.00

            Transf. Outras Transfencias dos Estados e DF – Principal

            R$ 1.465.383,23

            1.3.2.1.01.0.1.00.00.00

            Remuneração de Depósitos Bancários – Principal

            8.991,59

            total

            R$ 1.474.374,82

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Vassouras, 19 de dezembro de 2022.

                 

                Severino Ananias Dias Filho

                Prefeito

                 

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 542/2022 de autoria do Poder Executivo.

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.