Lei Ordinária nº 3.523, de 19 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3523

2022

19 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$133.260,00(cento e trinta e três mil, duzentos e sessenta reais) e rendimento estimado de R$993,05 (novecentos e noventa e três reais e cinco centavos) perfazendo um valor total de R$134.253,05 (cento e trinta e quatro mil, duzentos e cinqüenta e três reais e cinco centavos) e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 3.559, de 05 de maio de 2023
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$133.260,00(CENTO E TRINTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E SESSENTA REAIS) E RENDIMENTO ESTIMADO DE R$993,05 (NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E CINCO CENTAVOS) PERFAZENDO UM VALOR TOTAL DE R$134.253,05 (CENTO E TRINTA E QUATRO MIL, DUZENTOS E CINQÜENTA E TRÊS REAIS E CINCO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$133.260,00(cento e trinta e três mil, duzentos e sessenta reais) e rendimento estimado de R$993,05 (novecentos e noventa e três reais e cinco centavos) perfazendo um valor total de R$134.253,05 (cento e trinta e quatro mil, duzentos e cinquenta e três reais e cinco centavos), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        Codificação

        Descrição

        Valor (R$)

        03.01

        Fundo Municipal de Saúde

         

        10

        Saúde

         

        10.302

        Assistência Hospitalar e Ambulatorial

         

        10.302.0.043

        Assistência Hospitalar e Ambulatorial

         

        10.301.0.043.2.849000

        Assistência Hospitalar e Ambulatorial

         

        3.3.90.36.00.00.00 (632)

        Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física

        R$ 134.253,05

         

        Total

        R$ 134.253,05

          Art. 2º. 
          Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$133.260,00 (cento e trinta e três mil, duzentos e sessenta reais) e rendimento estimado de R$993,05 (novecentos e noventa e três reais e cinco centavos) perfazendo um valor total de R$134.253,05 (cento e trinta e quatro mil, duzentos e cinquenta e três reais e cinco centavos) proveniente de Transferências do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, conforme Resolução SES nº 2712 de 06 de maio de 2022 –Estabelecer critérios e Valores para o Programa de Cofinanciamento, fomento e inovação da rede de Atenção Psicossocial do estado do Rio de Janeiro (COFI-RAPS) Para o ano de 2022. Fonte de Recurso 1621 – Transferências do SUS (provenientes do Governo Estadual).

            Natureza da Receita

            Descrição

            Valor (R$)

            1.7.1.2.9.99.0.1.00.00.00

            Transf. Outras Transfencias dos Estados e DF – Principal

            R$ 133.260,00

            1.3.2.1.01.0.1.00.00.00

            Remuneração de Depósitos Bancários – Principal

            993,05

            total

            R$ 134.253,05

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Vassouras, 19 de dezembro de 2022.

                 

                Severino Ananias Dias Filho

                Prefeito

                  

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 544/2022 de autoria do Poder Executivo.

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.